TRT1 - 0000408-32.2013.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/09/2025 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JORGE MENDONCA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA em 17/09/2025
-
09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 08/09/2025
-
04/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES
-
03/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO
-
03/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDONCA
-
03/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
-
03/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA
-
03/09/2025 11:53
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de JORGE MENDONCA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA em 21/08/2025
-
21/08/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/08/2025 11:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO ABI RAMIA em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA em 19/08/2025
-
08/08/2025 09:26
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ABI RAMIA
-
07/08/2025 11:52
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA
-
07/08/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5419a7 proferida nos autos.
SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES, LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO e JORGE MENDONCA opõem Exceção de Pré-executividade, em ID 42f39b9, alegando, em síntese, a não responsabilidade dos sócios retirantes e impenhorabilidade das aposentadorias.
Instado a se pronunciar, o excepto apresentou sua contrariedade em ID f6649da, refutando as alegações do excipiente.
Inicialmente, a exceção de pré-executividade se destina, fundamentalmente, a impedir que a exigência de prévia garantia patrimonial da execução possa representar, em situações especiais, obstáculo intransponível à justa defesa do devedor, como quando pretenda alegar nulidade do título judicial; prescrição intercorrente, novação; pagamento da dívida; ilegitimidade, dentre outras hipóteses.
Portanto, a exceção de pré-executividade foi concebida pela doutrina para atender a situações verdadeiramente excepcionais, e não para negar a exigência legal da garantia patrimonial do juízo, como requisito para o devedor discutir as matérias que poderia alegar em sede de embargos (art. 884,§ 1º, da CLT), sendo inegável sua compatibilidade com o Processo do Trabalho, diante de situações especiais, em que a imposição de garantia patrimonial da execução poderá converter-se em causa de injustiça.
Sendo assim, nada obsta a que o processo do trabalho, sem renunciar a seus princípios ideológicos e à sua finalidade admita, em situações excepcionais, a exceção de pré-executividade.
In casu, a respeito da responsabilidade dos excipientes, verifico que esta foi inclusive ratificada pelo Tribunal, nos termos da decisão proferida no Id 425abc6, in verbis: "AGRAVO DE PETIÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE EXECUÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA.
SÓCIOS ATUAIS E SUBSIDIARIAMENTE SÓCIOS RETIRANTES.
CABIMENTO.
Esgotadas as possibilidades de satisfação do crédito em desfavor da executada original e, regularmente desconsiderada a sua personalidade jurídica, a execução pode ser redirecionada aos atuais sócios, e se, ainda assim, não satisfeito o crédito trabalhista, autoriza-se a execução da dívida em face dos seus sócios retirantes, observado o prazo estabelecido no art. 10-A da CLT." Sendo assim, não há falar em limitação ou não responsabilidade dos sócios retirantes.
Sem razão, portanto, os excipientes neste ponto.
Com relação à impenhorabilidade de salário, os excipientes alegam que está havendo constrição em seus proventos de aposentadoria, o que afeta a sua subsistência.
Tais valores, afirma, são impenhoráveis, conforme previsto no CPC.
Porém, os excipientes não comprovam as alegadas constrições, tampouco comprova que foi feita em conta-salário, não juntando aos autos quaisquer documentos, como extratos bancários.
Ademais, a impenhorabilidade de salários e congêneres passou de impenhorabilidade absoluta para relativa, conforme art. 833, §2º, do CPC que dispõe: § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Nessa ordem, o acréscimo no dispositivo legal “independentemente de sua origem” permite concluir que foram incluídas as obrigações trabalhistas, que, ao lado das pensões alimentícias, de regra, também são de natureza alimentar.
Portanto, sem razão os excipientes neste ponto.
Pelo exposto, conheço da Exceção de Pré-executividade para, no mérito, REJEITÁ-LA, nos termos da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA -
06/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES
-
06/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO
-
06/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDONCA
-
06/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
-
06/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA
-
06/08/2025 14:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade de JORGE MENDONCA
-
06/08/2025 14:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO
-
06/08/2025 14:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES
-
06/08/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/08/2025 14:19
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
21/07/2025 23:11
Juntada a petição de Contestação
-
16/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c40f3 proferido nos autos.
Ao excepto.
NITEROI/RJ, 15 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA -
15/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA
-
15/07/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/07/2025 14:05
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
27/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de JORGE MENDONCA em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO ABI RAMIA em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de JORGE MENDONCA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO em 02/06/2025
-
28/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52a5d7 proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos etc.
Citem-se os sócios, sendo LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO, JORGE MENDONÇA, SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES por DEJT e JOSE ANTONIO ABI RAMIA por E-CARTA, para que estes comprovem, no prazo de 48 horas, o pagamento do valor da execução, sob pena de execução imediata. NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO - SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES - JORGE MENDONCA -
27/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ABI RAMIA
-
27/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES
-
27/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDONCA
-
27/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO
-
27/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES
-
27/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO
-
27/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDONCA
-
27/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/05/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/08/2023 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 23/08/2023
-
17/08/2023 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 20:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES
-
09/08/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO
-
09/08/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDONCA
-
09/08/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
-
09/08/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA
-
09/08/2023 11:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE MENDONCA sem efeito suspensivo
-
09/08/2023 11:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO sem efeito suspensivo
-
09/08/2023 11:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES sem efeito suspensivo
-
05/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO ABI RAMIA em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA em 03/08/2023
-
03/08/2023 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
03/08/2023 13:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de JORGE MENDONCA em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA em 28/07/2023
-
22/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ABI RAMIA
-
20/07/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES
-
20/07/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO
-
20/07/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDONCA
-
20/07/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA
-
18/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES
-
17/07/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO
-
17/07/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDONCA
-
17/07/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
-
17/07/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA
-
17/07/2023 16:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE ANTONIO ABI RAMIA
-
03/07/2023 12:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/06/2023 01:59
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA em 16/06/2023
-
25/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:23
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA
-
16/05/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/05/2023 10:29
Encerrada a conclusão
-
13/03/2023 16:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/03/2023 16:07
Encerrada a conclusão
-
08/02/2023 16:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
18/10/2022 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/08/2022 22:31
Juntada a petição de Manifestação (resposta ao IDPJ)
-
12/08/2022 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA em 11/08/2022
-
10/08/2022 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2022 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2022 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2022 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2022 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2022 15:06
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO
-
11/07/2022 15:06
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ANTONIO ABI RAMIA
-
11/07/2022 15:06
Expedido(a) mandado a(o) JORGE MENDONCA
-
11/07/2022 15:06
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA
-
11/07/2022 15:06
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES
-
27/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/06/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição autora)
-
16/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA
-
15/06/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/06/2022 15:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/06/2022 15:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2022 14:43
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
03/03/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/02/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição Autora Prosseguimento Execução)
-
24/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA em 23/02/2022
-
11/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 01:05
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 10/02/2022
-
10/02/2022 15:45
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA
-
27/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
-
26/01/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 00:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA em 08/12/2021
-
20/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA em 19/11/2021
-
18/11/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/11/2021 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Autora requerendo reserva de crédito)
-
03/11/2021 20:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Autora com cálculos e protestos)
-
21/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA
-
19/10/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/10/2021 16:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à promoção da contadoria)
-
01/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA
-
29/09/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/08/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/08/2021 16:30
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à promoção da Contadoria)
-
26/08/2021 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/08/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA
-
16/08/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/07/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/07/2021 01:37
Decorrido o prazo de ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA em 20/07/2021
-
12/07/2021 13:53
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA
-
06/07/2021 19:08
Juntada a petição de Manifestação (Autora dando prosseguimento à execução)
-
30/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 29/06/2021
-
16/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
-
15/06/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/06/2021 08:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
01/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA
-
31/05/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/03/2021 17:02
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência realizada (16/03/2021 15:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/03/2021 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de cálculos atualizados)
-
12/03/2021 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
10/03/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 19:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA
-
08/03/2021 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
-
08/03/2021 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA
-
08/03/2021 18:03
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (16/03/2021 15:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/01/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 01/10/2020
-
24/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
-
05/09/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/09/2020 18:57
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento (REVOGAÇAO DE SUBTABELECIMENTO)
-
10/07/2020 00:26
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 09/07/2020
-
30/06/2020 11:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
-
29/06/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA em 23/06/2020
-
19/06/2020 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição da autora)
-
19/06/2020 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
14/06/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
-
09/06/2020 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA
-
09/06/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/05/2020 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao)
-
28/04/2020 19:37
Audiência de conciliação (fase de execução) cancelada (07/05/2020 10:50:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/03/2020 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 21:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA
-
26/03/2020 21:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
-
26/03/2020 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA
-
04/03/2020 16:30
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (07/05/2020 10:50:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/03/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA em 09/12/2019
-
02/12/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 15:12
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/11/2019 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Da penhora no rosto dos autos)
-
11/11/2019 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição requerendo habilitação)
-
08/10/2019 13:26
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
18/01/2019 14:41
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
07/12/2018 00:20
Decorrido o prazo de ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA em 06/12/2018 23:59:59
-
10/11/2018 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 15:35
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/11/2018 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2018
-
18/10/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2018 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 09:24
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/10/2018 00:44
Decorrido o prazo de ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA em 08/10/2018 23:59:59
-
25/09/2018 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 15:16
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/09/2018 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 15:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2018
-
18/09/2018 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 16:07
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/09/2018 16:06
Determinada a inclusão de dados de LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA - CPF: *95.***.*60-34 no BNDT
-
04/09/2018 16:06
Determinada a inclusão de dados de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-99 no BNDT
-
29/08/2018 15:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
29/08/2018 13:37
Determinada a inclusão de dados de LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA - CPF: *95.***.*60-34 no BNDT
-
29/08/2018 13:37
Determinada a inclusão de dados de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-99 no BNDT
-
29/08/2018 13:37
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
29/08/2018 12:01
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/08/2018 00:45
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA em 16/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Edital em 14/08/2018
-
14/08/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2018 10:53
Proferida decisão
-
09/08/2018 09:50
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/07/2018 02:55
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA em 26/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 05:04
Publicado(a) o(a) Edital em 04/07/2018
-
04/07/2018 05:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2018 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA ANDRADE DE SOUZA em 22/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2018 10:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/05/2018 10:24
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
18/05/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 14:10
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/05/2018 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2018 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2018 20:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2018
-
25/04/2018 20:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2018 17:32
Determinada a inclusão de dados de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-99 no BNDT
-
09/04/2018 11:56
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2013
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100775-61.2021.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karen Patricia Pestana Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2021 16:35
Processo nº 0100775-61.2021.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Basile de Almeida
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 00:52
Processo nº 0100775-61.2021.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Afranio Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2023 10:35
Processo nº 0101132-05.2017.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Laura Cristina Gomes Bueno da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2017 22:47
Processo nº 0100513-91.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 21:50