TRT1 - 0100939-29.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDREIA APOLINARIO GOMES DA SILVA em 19/08/2025
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14/08/2025 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO MAXIMO DE VOLTA REDONDA LTDA
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04/08/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA APOLINARIO GOMES DA SILVA
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04/08/2025 00:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADO MAXIMO DE VOLTA REDONDA LTDA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 00:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA APOLINARIO GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/08/2025 23:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDREIA APOLINARIO GOMES DA SILVA em 01/08/2025
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30/07/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO MAXIMO DE VOLTA REDONDA LTDA
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18/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA APOLINARIO GOMES DA SILVA
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18/07/2025 12:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADO MAXIMO DE VOLTA REDONDA LTDA
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16/07/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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15/07/2025 16:36
Juntada a petição de Contraminuta
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08/07/2025 19:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 19:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/07/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370194c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos pela parte reclamada (ID. 9481341) em 24/06/2025 alegando vícios na sentença ID. 11825fb de 18/02/2025.
Em que pese o recurso interposto não constitua meio processual apropriado para suscitar nulidade de citação — por não se tratar de omissão, obscuridade, contradição ou erro material passível de correção nesta via —, considerando que as nulidades processuais podem ser reconhecidas de ofício ou mediante simples petição, e inexistindo prejuízo processual na análise da matéria neste momento, passo à apreciação da alegação trazida pela parte reclamada.
Verifica-se que o endereço para o qual foi encaminhada a correspondência via e-Carta corresponde ao domicílio indicado na CTPS da parte autora quando da anotação do vínculo de emprego (ID. eb59fa7).
A parte embargante não comprova que, à época da citação, encontrava-se em endereço diverso, não havendo, portanto, vício apto a ensejar a nulidade pretendida.
Por todo o exposto, indefiro o requerimento de nulidade de citação e mantenho todos os atos praticados, reafirmando a revelia e os efeitos da presunção de veracidade dela decorrentes.
Sendo assim, os embargos não são tempestivos, razão pela qual deixo de recebê-los.
Por todo o exposto, indefiro o requerimento de nulidade de citação e NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, nos termos da fundamentação e, por celeridade.
Intimem-se as partes. ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA APOLINARIO GOMES DA SILVA -
06/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO MAXIMO DE VOLTA REDONDA LTDA
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06/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA APOLINARIO GOMES DA SILVA
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06/07/2025 18:06
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de SUPERMERCADO MAXIMO DE VOLTA REDONDA LTDA /
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04/07/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/07/2025 10:49
Juntada a petição de Impugnação
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26/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530ab82 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante art. 897-A, §2º da CLT.
Após, façam os autos conclusos à magistrada vinculada, Exma.
Dra. juíza do Trabalho Substituta ADRIANA PINHEIRO FREITAS.
BARRA MANSA/RJ, 25 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA APOLINARIO GOMES DA SILVA -
25/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA APOLINARIO GOMES DA SILVA
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25/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/06/2025 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0100939-29.2023.5.01.0551 RECLAMANTE: ANDREIA APOLINARIO GOMES DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO MAXIMO DE VOLTA REDONDA LTDA O/A Exmo(a).
Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) SUPERMERCADO MAXIMO DE VOLTA REDONDA LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante.
Notifique-se a recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 09 de junho de 2025.
ANA CAROLINA REBELO CIRICO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO MAXIMO DE VOLTA REDONDA LTDA -
09/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO MAXIMO DE VOLTA REDONDA LTDA
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09/06/2025 14:54
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADO MAXIMO DE VOLTA REDONDA LTDA
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26/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO MAXIMO DE VOLTA REDONDA LTDA em 02/05/2025
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03/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO MAXIMO DE VOLTA REDONDA LTDA
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26/03/2025 18:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA APOLINARIO GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO MAXIMO DE VOLTA REDONDA LTDA em 18/03/2025
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26/02/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO MAXIMO DE VOLTA REDONDA LTDA
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19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA APOLINARIO GOMES DA SILVA
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18/02/2025 20:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.111,81
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18/02/2025 20:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA APOLINARIO GOMES DA SILVA
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18/02/2025 20:48
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA APOLINARIO GOMES DA SILVA
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30/11/2024 16:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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18/10/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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17/10/2024 21:34
Convertido o julgamento em diligência
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01/10/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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30/09/2024 14:01
Audiência una realizada (30/09/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/09/2024 09:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/09/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO MAXIMO DE VOLTA REDONDA LTDA em 25/03/2024
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06/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANDREIA APOLINARIO GOMES DA SILVA em 05/03/2024
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01/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO MAXIMO DE VOLTA REDONDA LTDA
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27/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA APOLINARIO GOMES DA SILVA
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23/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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23/02/2024 08:41
Audiência una designada (30/09/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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23/02/2024 08:41
Audiência una por videoconferência cancelada (30/09/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/01/2024 01:36
Decorrido o prazo de ANDREIA APOLINARIO GOMES DA SILVA em 29/01/2024
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18/01/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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16/01/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA APOLINARIO GOMES DA SILVA
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16/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/01/2024 14:41
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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12/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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08/12/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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