TRT1 - 0101177-47.2019.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101177-47.2019.5.01.0047 RECLAMANTE: SILVIO MENDES LIMA RECLAMADO: J A PERFURACAO DIRECIONAL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): SEMA ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência da Decisão Id c737363.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FABIO FERREIRA DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEMA ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA -
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101177-47.2019.5.01.0047 RECLAMANTE: SILVIO MENDES LIMA RECLAMADO: J A PERFURACAO DIRECIONAL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: SEMA ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA Fica V.
Sa. notificado para que efetue o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEMA ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c737363 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida, atualizada até 30/04/2025, nos termos do demonstrativo a seguir. 1ª RDA - Período de 02/04/2018 a 12/09/2018 (Principal) a) Principal Líquido ao Reclamante: R$ 15.757,85 b) Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 787,89 c) INSS Total: R$ 363,33 ----------------------------------------------------------------------------- TOTAL DEVIDO pela 1ª Reclamada (a+b+c): R$ 16.909,07 2ª RDA - Período de 02/04/2018 e 31/05/2018 (Subsidiária) a) Principal Líquido ao Reclamante: R$ 9.804,19 b) Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 490,21 c) INSS Total: R$ 363,33 ----------------------------------------------------------------------------- TOTAL DEVIDO pela 2ª Reclamada (a+b+c): R$ 10.657,73 3ª RDA - Período de 01/06/2018 a 12/09/2018 (Subsidiária) a) Principal Líquido ao Reclamante: R$ 14.955,99 b) Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 747,80 c) INSS Total: R$ 363,33 ----------------------------------------------------------------------------- TOTAL DEVIDO pela 3ª Reclamada (a+b+c): R$ 16.067,12 4ª RDA - Período de 01/06/2018 a 12/09/2018 (Subsidiária) a) Principal Líquido ao Reclamante: R$ 14.955,99 b) Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 747,80 c) INSS Total: R$ 363,33 ----------------------------------------------------------------------------- TOTAL DEVIDO pela 4ª Reclamada (a+b+c): R$ 16.067,12. Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO MENDES LIMA -
21/09/2024 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de J A PERFURACAO DIRECIONAL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 18/09/2024
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11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de SILVIO MENDES LIMA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICACOES S/A em 10/09/2024
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11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de SEMA ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de BINARIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 10/09/2024
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28/08/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MENDES LIMA
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27/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICACOES S/A
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27/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SEMA ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA
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27/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) J A PERFURACAO DIRECIONAL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
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27/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BINARIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
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22/08/2024 13:41
Conhecido o recurso de BINARIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-14 e provido em parte
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22/08/2024 11:21
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
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30/07/2024 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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22/07/2024 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/07/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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