TRT1 - 0100231-47.2024.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/06/2025 01:13
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9264c0 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DA SILVA MIRANDA -
12/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA MIRANDA
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12/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/06/2025 11:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/05/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79b675 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): METROPOLE RJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Recorrido(a)(s): LUIZ FERNANDO DA SILVA MIRANDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/01/2025 - Id. 77e6a3f ; recurso interposto em 20/01/2025 - Id. 93262f4 ).
Regular a representação processual (Id. 8ceb27d ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 269. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
29/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/05/2025 09:22
Não admitido o Recurso de Revista de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/02/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 07:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA MIRANDA em 06/02/2025
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20/01/2025 15:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/12/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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23/12/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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23/12/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA MIRANDA
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20/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/12/2024 15:35
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-28 / null
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 15:20
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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18/10/2024 07:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 21:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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19/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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