TRT1 - 0100161-92.2023.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/06/2025 09:10
Juntada a petição de Contraminuta
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26/06/2025 09:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bbf549 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE SOARES COSTA DE AZEVEDO -
12/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE SOARES COSTA DE AZEVEDO
-
12/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE SOARES COSTA DE AZEVEDO
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12/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/06/2025 16:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/05/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff18ac2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A Recorrido(a)(s): ELAINE SOARES COSTA DE AZEVEDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. 2a7533c ; recurso interposto em 29/01/2025 - Id. 5d30d9c).
Regular a representação processual (Id. c313ddf ).
Satisfeito o preparo (Id. 4d5b5cc, a4e8484, 82660cc, 5230b1e e 6bd8db5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso IV e V, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 436. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A -
29/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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29/05/2025 09:22
Não admitido o Recurso de Revista de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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13/02/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 07:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELAINE SOARES COSTA DE AZEVEDO em 06/02/2025
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29/01/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
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24/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
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23/12/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE SOARES COSTA DE AZEVEDO
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23/12/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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13/12/2024 10:52
Conhecido o recurso de ELAINE SOARES COSTA DE AZEVEDO - CPF: *37.***.*51-21 e não provido
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13/12/2024 10:52
Conhecido o recurso de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A - CNPJ: 29.***.***/0001-60 e não provido
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 14:30
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 VIRTUAL ()
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25/10/2024 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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24/10/2024 20:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 09:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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08/10/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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