TRT1 - 0100609-69.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 08:01
Iniciada a liquidação
-
03/09/2025 14:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
03/09/2025 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a NAIANE OLAVIO VIEIRA
-
03/09/2025 14:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/09/2025 14:39
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2025 08:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/09/2025 14:48
Juntada a petição de Contestação
-
01/09/2025 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de NAIANE OLAVIO VIEIRA em 06/06/2025
-
31/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO GUILHERME MATOS HENRIQUE
-
29/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092f83c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 03/09/2025 08:50; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAIANE OLAVIO VIEIRA -
28/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) NAIANE OLAVIO VIEIRA
-
28/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/05/2025 00:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2025 00:14
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2025 08:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/05/2025 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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