TRT1 - 0100971-49.2019.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/09/2025 11:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WILIAM MONTEIRO ESTACIO sem efeito suspensivo
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14/09/2025 19:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/09/2025 15:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3ff39 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Indefiro novo leilão por não haver motivo que o justifique. intime-se o autor para requerer o que entender cabível, em 20 dias, compulsando no site da Corregedoria as ferramentas disponibilizadas para esta Região e ainda não utilizadas (https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029), ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem apresentação de meios inéditos/eficazes, proceda a secretaria o sobrestamento do processo, conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILIAM MONTEIRO ESTACIO -
22/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MONTEIRO ESTACIO
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22/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/08/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/08/2025
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04/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100971-49.2019.5.01.0074 RECLAMANTE: WILIAM MONTEIRO ESTACIO RECLAMADO: ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): WILIAM MONTEIRO ESTACIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CAROLINE POLASTRINI CLARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILIAM MONTEIRO ESTACIO -
01/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MONTEIRO ESTACIO
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23/06/2025 11:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATSum 0100971-49.2019.5.01.0074 RECLAMANTE: WILIAM MONTEIRO ESTACIO RECLAMADO: ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da ação trabalhista que WILIAM MONTEIRO ESTACIO - CPF: *07.***.*04-07 (Advs.
Andiara Vilhena da Silva Roumillac Groult - OAB/RJ: 189.531 e Rosane de Araujo Jorge Galvao - OAB/RJ: 196.620) move contra a ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-82 (Advs.
Shirlei Mello Rodrigues – OAB/RJ: 197.258); Terceiro Interessado: Fagner Silva do Nascimento - CPF: *80.***.*15-37 (Advs.
Fabio Silva do Nascimento – OAB/RJ 132.395); Terceiro Interessado: Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro; Terceiro Interessado: 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; PROCESSO Nº ATSUM 0100971-49.2019.5.01.0074, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes autos terá início às 11:00h do dia 21 de julho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 21 de julho de 2025 e se prorrogará até o dia 22 de julho de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rogeriomenezes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial ROGÉRIO MENEZES NUNES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 53, com endereço físico à Av.
Brasil, 51.467 – Campo Grande / Rio de Janeiro.
E-mail de contato: [email protected] e Telefone de contato: (21) 3812-4300.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Fls. 498, designado como BEM MÓVEL: (01) Um Gerador à Diesel, sem marca / modelo aparentes, com 160 KVA potência (por indicação do preposto do executado), equipado, com controlador “KVA K30”, tanque de combustível; bateria Delco e exaustor tipo silenciador, em conjunto, em estado de uso, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: O bem será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Tratando-se de diversos bens e havendo mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, conforme o art. 893, do CPC.
OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se como termo final cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Cientes os interessados que as despesas, os custos e tudo o que mais se fizer necessário no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial dos bens e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected].
HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANA PAULA PEREIRA FREIRE DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
09/06/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/06/2025 16:09
Expedido(a) edital a(o) WILIAM MONTEIRO ESTACIO
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09/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MONTEIRO ESTACIO
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09/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/06/2025 15:58
Expedido(a) edital a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/06/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 10:35
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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11/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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20/03/2025 17:22
Recebidos os autos para prosseguir
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03/09/2024 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2024 20:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MONTEIRO ESTACIO
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21/06/2024 09:37
Expedido(a) ofício a(o) 82A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 89c27e4) para Agravo de Petição
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12/06/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/05/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de WILIAM MONTEIRO ESTACIO em 14/05/2024
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14/05/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/04/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MONTEIRO ESTACIO
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30/04/2024 14:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/04/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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29/04/2024 11:51
Encerrada a conclusão
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28/02/2024 08:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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22/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de WILIAM MONTEIRO ESTACIO em 21/02/2024
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21/02/2024 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 00:37
Decorrido o prazo de FAGNER SILVA DO NASCIMENTO em 25/01/2024
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27/01/2024 00:37
Decorrido o prazo de WILIAM MONTEIRO ESTACIO em 25/01/2024
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16/12/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER SILVA DO NASCIMENTO
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15/12/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MONTEIRO ESTACIO
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15/12/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7dc6702) para Embargos à Execução
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15/12/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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02/12/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MONTEIRO ESTACIO
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30/11/2023 16:21
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/11/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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17/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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18/10/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/10/2023
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03/10/2023 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de WILIAM MONTEIRO ESTACIO em 24/08/2023
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17/08/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MONTEIRO ESTACIO
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15/08/2023 17:45
Expedido(a) mandado a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/07/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MONTEIRO ESTACIO
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31/05/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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24/05/2023 15:09
Encerrada a conclusão
-
24/05/2023 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
24/05/2023 12:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.639,86)
-
24/05/2023 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.360,14)
-
04/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de WILIAM MONTEIRO ESTACIO em 03/05/2023
-
25/04/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/04/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MONTEIRO ESTACIO
-
24/04/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
22/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de FAGNER SILVA DO NASCIMENTO em 21/03/2023
-
14/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER SILVA DO NASCIMENTO
-
10/03/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
08/03/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de FAGNER SILVA DO NASCIMENTO em 03/02/2023
-
17/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER SILVA DO NASCIMENTO
-
14/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de WILIAM MONTEIRO ESTACIO em 13/12/2022
-
13/12/2022 13:41
Expedido(a) ofício a(o) FAGNER SILVA DO NASCIMENTO
-
01/12/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MONTEIRO ESTACIO
-
25/11/2022 11:21
Expedido(a) alvará a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
25/11/2022 11:21
Expedido(a) alvará a(o) VILHENA GROULT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
06/11/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
04/11/2022 11:54
Encerrada a conclusão
-
21/10/2022 00:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2022 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
22/08/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
18/08/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação (pedido de carta de arrematação e oficio)
-
06/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/08/2022
-
28/07/2022 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/07/2022 00:38
Decorrido o prazo de FAGNER SILVA DO NASCIMENTO em 25/07/2022
-
12/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2022 12:20
Expedido(a) mandado a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/07/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER SILVA DO NASCIMENTO
-
30/06/2022 01:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de WILIAM MONTEIRO ESTACIO em 24/06/2022
-
10/06/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/06/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MONTEIRO ESTACIO
-
08/06/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
14/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de WILIAM MONTEIRO ESTACIO em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/05/2022
-
09/05/2022 18:53
Encerrada a conclusão
-
09/05/2022 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
09/05/2022 16:24
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO DA ARREMATAÇÃO)
-
05/05/2022 07:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
03/05/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
03/05/2022 13:49
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
29/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 23:55
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/04/2022 23:55
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MONTEIRO ESTACIO
-
27/04/2022 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
26/04/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/04/2022 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ARREMATANTE)
-
25/04/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 19:50
Juntada a petição de Manifestação (ARREMATAÇÃO)
-
23/04/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
19/04/2022 13:00
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE ARREMATAÇÃO)
-
05/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 13:51
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/02/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
31/01/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
24/11/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 06:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
23/11/2021 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2021 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
19/03/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
16/03/2021 01:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/12/2020 07:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2020 07:41
Expedido(a) mandado a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/11/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
16/11/2020 11:16
Iniciada a execução
-
13/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/11/2020
-
12/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de WILIAM MONTEIRO ESTACIO em 11/11/2020
-
04/11/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/10/2020 10:42
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MONTEIRO ESTACIO
-
30/10/2020 10:41
Homologada a liquidação
-
30/10/2020 04:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
08/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/10/2020
-
30/09/2020 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/09/2020 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
23/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 09:33
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MONTEIRO ESTACIO
-
22/09/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
21/09/2020 18:34
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2020 16:27
Iniciada a liquidação
-
12/05/2020 01:05
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:05
Decorrido o prazo de WILIAM MONTEIRO ESTACIO em 11/05/2020
-
24/04/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2020 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/04/2020 15:29
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MONTEIRO ESTACIO
-
22/04/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
20/04/2020 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia do Mandato)
-
22/03/2020 08:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de WILIAM MONTEIRO ESTACIO - CPF: *07.***.*04-07
-
12/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/02/2020
-
11/02/2020 08:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/02/2020 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões de Embargos de Declaração)
-
07/02/2020 00:39
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/02/2020
-
07/02/2020 00:39
Decorrido o prazo de WILIAM MONTEIRO ESTACIO em 06/02/2020
-
06/02/2020 10:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 08:05
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
31/01/2020 23:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
26/01/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 12:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
22/01/2020 12:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a WILIAM MONTEIRO ESTACIO
-
22/01/2020 12:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de WILIAM MONTEIRO ESTACIO
-
08/11/2019 05:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/11/2019 23:51
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
06/11/2019 18:11
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
25/10/2019 12:41
Expedido(a) ofício a(o) autor/null
-
22/10/2019 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/10/2019 08:12 - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2019 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
21/10/2019 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
21/10/2019 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Manifestação)
-
21/10/2019 15:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/10/2019 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
11/09/2019 17:23
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
11/09/2019 17:23
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
10/09/2019 08:44
Expedido(a) ofício a(o) autor/null
-
10/09/2019 07:46
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
09/09/2019 07:05
Concedida a Antecipação de tutela a WILIAM MONTEIRO ESTACIO - CPF: *07.***.*04-07
-
06/09/2019 21:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
06/09/2019 06:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/10/2019 08:12:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2019 06:18
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/09/2019 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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2ª instância - TRT1
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