TRT1 - 0100440-68.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2025 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/08/2025 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 01:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/07/2025
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30/07/2025 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7899d5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DE SOUZA -
16/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE SOUZA
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16/07/2025 09:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.700,00
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16/07/2025 09:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO DE SOUZA
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16/07/2025 09:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO DE SOUZA
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25/06/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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24/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/06/2025
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23/06/2025 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/06/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE SOUZA
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03/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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27/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6ab81 proferido nos autos.
DESPACHO Em atenção à petição de Id 9e50e4d, indefiro o requerimento de antecipação da lide e mantenho a audiência designada, uma vez que a reclamada, embora tenha ficado inerte em relação ao despacho retro, requereu produção de provas na petição de Id 149e995. As testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova, inclusive as que residam em outros municípios.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação de endereço atualizado juntada aos autos até 3 dias antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.
Entes públicos e MPT ficam dispensados do comparecimento presencial, podendo acessar a audiência pelo link acima.
Mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se as partes, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
26/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE SOUZA
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26/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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23/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/02/2025
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE SOUZA
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27/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/01/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/11/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE SOUZA
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28/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/11/2024 15:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 15:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/03/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 23:39
Juntada a petição de Razões Finais
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02/10/2024 15:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 15:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/10/2024 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/05/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO DE SOUZA
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22/04/2024 01:52
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2024 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 01:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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