TRT1 - 0136200-06.2009.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSENILDO NASCIMENTO DA SILVA em 18/06/2025
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10/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65178ed proferida nos autos.
Vistos, etc.
Observando o que dispõe o art. 11-A, da CLT, inicia-se o prazo de dois anos para pronúncia da prescrição intercorrente.
Nos termos do §2º, art. 11-A, da CLT, sobreste-se.
Decorrido o prazo, venham conclusos para extinção, com resolução de mérito da pronúncia da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSENILDO NASCIMENTO DA SILVA -
09/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO NASCIMENTO DA SILVA
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09/06/2025 07:20
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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04/06/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSENILDO NASCIMENTO DA SILVA em 28/04/2025
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06/03/2025 22:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO NASCIMENTO DA SILVA
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28/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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27/02/2025 20:00
Registrada a inclusão de dados de P&P SERVICOS DE COPIAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/12/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/10/2024 16:30
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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24/10/2024 05:03
Decorrido o prazo de JOSENILDO NASCIMENTO DA SILVA em 23/10/2024
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11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO NASCIMENTO DA SILVA
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23/08/2024 21:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.333,12)
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19/07/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSENILDO NASCIMENTO DA SILVA em 18/12/2023
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09/11/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO NASCIMENTO DA SILVA
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10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO MANTOVANELLO em 09/08/2023
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10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de PAULO VIEIRA DE MELO FILHO em 09/08/2023
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10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de P&P SERVICOS DE COPIAS LTDA - ME em 09/08/2023
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17/07/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MANTOVANELLO
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17/07/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VIEIRA DE MELO FILHO
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17/07/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) P&P SERVICOS DE COPIAS LTDA - ME
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30/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOSENILDO NASCIMENTO DA SILVA em 29/05/2023
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20/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO NASCIMENTO DA SILVA
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19/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/05/2023 16:59
Desarquivados os autos
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27/09/2021 09:50
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de JOSENILDO NASCIMENTO DA SILVA em 02/09/2021
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21/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 00:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO NASCIMENTO DA SILVA
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20/08/2021 00:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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18/08/2021 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/09/2019 18:50
Decorrido o prazo de JOSENILDO NASCIMENTO DA SILVA em 18/09/2019
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11/08/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2019
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11/08/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 10:58
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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23/10/2018 10:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2009
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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