TRT1 - 0100510-94.2021.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/06/2025 17:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE BRITO ANTONIO
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28/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
21/05/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/05/2025 21:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 898073c proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): CLAUDIO DE BRITO ANTONIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 100, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/02/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 07:56
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 13:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE BRITO ANTONIO em 29/11/2024
-
29/11/2024 12:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE BRITO ANTONIO
-
11/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/11/2024 10:29
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 10:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 10:09
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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15/10/2024 18:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 17:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/09/2024 17:41
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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11/09/2024 14:46
Declarada a incompetência
-
10/09/2024 16:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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10/09/2024 14:18
Distribuído por dependência
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08/08/2022 11:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/08/2022
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04/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE BRITO ANTONIO em 03/08/2022
-
13/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE BRITO ANTONIO
-
12/07/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/07/2022 09:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO DE BRITO ANTONIO - CPF: *00.***.*45-37
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20/06/2022 10:34
Incluído em pauta o processo para 04/07/2022 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juíza Heloísa ()
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08/06/2022 11:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/06/2022 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
08/06/2022 10:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/06/2022 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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12/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE BRITO ANTONIO em 11/03/2022
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03/03/2022 14:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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23/02/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2022
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23/02/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/02/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE BRITO ANTONIO
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21/02/2022 11:52
Conhecido o recurso de CLAUDIO DE BRITO ANTONIO - CPF: *00.***.*45-37 e provido em parte
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28/01/2022 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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28/01/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2022
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27/01/2022 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 11:43
Incluído em pauta o processo para 14/02/2022 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Heloísa ()
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29/11/2021 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2021 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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08/10/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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