TRT1 - 0100929-33.2024.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:21
Distribuído por sorteio
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45368ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo PELO EXPOSTO, decido conhecer dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, ACOLHER EM PARTE a medida oposta pela reclamante e ACOLHER a medida oposta pela 3ª reclamada, na forma da fundamentação supra, dando-lhes efeito modificativo, na forma da fundamentação supra.
O dispositivo fica alterado nos seguintes termos: "ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo reclamante, DECLARO prescritas e não exigíveis as parcelas anteriores a 18/11/2019 e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a 1ª e 2ª rés de forma solidária, sendo a 3ª ré de forma subsidiária, na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, em 8 dias a partir do trânsito em julgado, o valor de R$285.689,99 na forma da fundamentação supra e conforme planilha em anexo que são partes integrantes deste dispositivo, sendo a) à reclamante o valor de R$182.324,02; b) Valor a ser depositado na conta do FGTS: R$53.547,70; c) ao advogado da reclamante pelos honorários de sucumbência o valor de R$35.948,12; d) à Previdência Social o valor de R$12.408,60; e) à Fazenda Nacional (IRPF ): R$1.461,55.
Custas de conhecimento de R$5.713,80 calculadas sobre o valor de R$285.689,99 arbitrado para a condenação, na forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º da CLT, bem como custas de liquidação de R$638,46, pela reclamada.
Ante a revelia da 1ª ré, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação da CTPS do reclamante, sem a identificação do servidor responsável pelo ato, para fazer constar, como datas admissional e demissional, respectivamente, os dias 04/06/2018 e 13/05/2024 (correspondente ao aviso prévio proporcional de 45 dias), nos termos da OJ 82, da SDI-I, do Colendo TST e da Lei 12.506/11, sendo o último dia trabalhado 29/03/2024, na função inicial de técnico de manutenção, com salário inicial de R$3.500,00 mais comissões de R$500,00, por mês, bem como as alterações salariais para R$4.500,00 mais comissões de R$1.000,00 em 01/01/2021 quando o autor foi promovido a Supervisor de Manutenção, designando dia e hora para o cumprimento da obrigação de fazer, tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão.
Expeça-se ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa 1.145/2011, da Receita Federal, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).
Intimem-se as partes.".
Nada mais.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20467b proferido nos autos.
Aos embargados para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela reclamante (ID 6d8b6fa) e pela reclamada (ID d47d51a), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 897-A, §2º, da CLT.
Vindo ou decorrido o prazo in albis, por subscrito por advogado habilitado (ID 08b475c reclamante) e (ID f8aea84 reclamada) por tempestivos, façam os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração ao(à) Ilustre Juiz(a) vinculado(a). fbm SAO GONCALO/RJ, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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