TRT1 - 0010750-77.2014.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:54
Arquivados os autos definitivamente
-
14/08/2025 19:11
Expedido(a) alvará a(o) LOUREIRO E LAZARO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
14/08/2025 19:11
Expedido(a) alvará a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LECRISTO INSTITUTO PROMOTOR DA EDUCACAO INTEGRAL E FAMILIAR em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA em 18/06/2025
-
10/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 023d1f5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Diante da certidão de ID 1bfdab4 e do comprovante de saldo retido e certidão negativa da reclamada no BNDT, determino a expedição de alvará pelo saldo retido na conta recursal juntada em ID b25dd32 à reclamada, observando a divisão de valores apontados em ID 3979934.
Feito e não havendo saldo retido, retornem ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA -
09/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) LECRISTO INSTITUTO PROMOTOR DA EDUCACAO INTEGRAL E FAMILIAR
-
09/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
09/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA
-
09/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
08/06/2025 19:01
Desarquivados os autos
-
29/05/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/12/2021 15:10
Arquivados os autos definitivamente
-
08/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de LECRISTO INSTITUTO PROMOTOR DA EDUCACAO INTEGRAL E FAMILIAR em 07/12/2021
-
08/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 07/12/2021
-
08/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA em 07/12/2021
-
25/11/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 00:27
Expedido(a) intimação a(o) LECRISTO INSTITUTO PROMOTOR DA EDUCACAO INTEGRAL E FAMILIAR
-
24/11/2021 00:27
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
24/11/2021 00:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA
-
24/11/2021 00:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
29/09/2021 17:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/09/2021 17:34
Encerrada a conclusão
-
25/08/2021 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA em 16/08/2021
-
17/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de LECRISTO INSTITUTO PROMOTOR DA EDUCACAO INTEGRAL E FAMILIAR em 16/08/2021
-
17/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 16/08/2021
-
06/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA
-
05/08/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LECRISTO INSTITUTO PROMOTOR DA EDUCACAO INTEGRAL E FAMILIAR
-
05/08/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
22/07/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
04/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA em 03/05/2021
-
04/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de LECRISTO INSTITUTO PROMOTOR DA EDUCACAO INTEGRAL E FAMILIAR em 03/05/2021
-
04/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 03/05/2021
-
03/05/2021 08:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - LIBERAÇÃO DO SALDO EXCEDENTE)
-
24/04/2021 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA
-
22/04/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LECRISTO INSTITUTO PROMOTOR DA EDUCACAO INTEGRAL E FAMILIAR
-
22/04/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
15/04/2021 10:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 65,14)
-
15/04/2021 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 35.806,38)
-
13/04/2021 11:52
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA
-
06/04/2021 14:43
Juntada a petição de Manifestação (dados bancarios)
-
19/03/2021 00:17
Decorrido o prazo de LECRISTO INSTITUTO PROMOTOR DA EDUCACAO INTEGRAL E FAMILIAR em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:17
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA em 18/03/2021
-
16/03/2021 10:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO -LIBERAÇÃO DO SALDO EXCEDENTE - SOLIDEZ SEGURANÇA)
-
11/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 20:56
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
09/03/2021 20:56
Expedido(a) intimação a(o) LECRISTO INSTITUTO PROMOTOR DA EDUCACAO INTEGRAL E FAMILIAR
-
09/03/2021 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA
-
09/03/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/03/2021 21:31
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de desbloqueio)
-
08/03/2021 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
14/02/2021 20:13
Iniciada a execução
-
10/02/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 00:42
Decorrido o prazo de LECRISTO INSTITUTO PROMOTOR DA EDUCACAO INTEGRAL E FAMILIAR em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:42
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:42
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA em 01/02/2021
-
01/02/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
01/02/2021 11:11
Juntada a petição de Manifestação (CHAMANDO O FEITO A ORDEM -SOLIDEZ.)
-
23/01/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 21:35
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
21/01/2021 21:35
Expedido(a) intimação a(o) LECRISTO INSTITUTO PROMOTOR DA EDUCACAO INTEGRAL E FAMILIAR
-
21/01/2021 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA
-
21/01/2021 21:34
Homologada a liquidação
-
21/01/2021 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/11/2020 16:53
Juntada a petição de Manifestação (alvara incontroverso)
-
09/11/2020 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
09/11/2020 08:58
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
09/11/2020 08:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
07/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de LECRISTO INSTITUTO PROMOTOR DA EDUCACAO INTEGRAL E FAMILIAR em 06/11/2020
-
07/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 06/11/2020
-
21/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
20/10/2020 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LECRISTO INSTITUTO PROMOTOR DA EDUCACAO INTEGRAL E FAMILIAR
-
20/10/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/10/2020 14:54
Iniciada a liquidação
-
19/10/2020 14:54
Transitado em julgado em 24/09/2020
-
01/10/2020 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
29/09/2020 18:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2018 08:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de SARI SOCIEDADE DOS AMIGOS DA RUA IPOSEIRA em 12/12/2017 23:59:59
-
12/12/2017 00:23
Decorrido o prazo de CADEG LTDA em 11/12/2017 23:59:59
-
12/12/2017 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA em 11/12/2017 23:59:59
-
12/12/2017 00:21
Decorrido o prazo de COLEGIO EVEREST LTDA em 11/12/2017 23:59:59
-
12/12/2017 00:21
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 11/12/2017 23:59:59
-
29/11/2017 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
-
28/11/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2017 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2017 13:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/11/2017 13:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/10/2017 16:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA - CPF: *34.***.*33-28 sem efeito suspensivo
-
27/10/2017 16:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-74 sem efeito suspensivo
-
26/10/2017 16:44
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
26/10/2017 16:44
Efetuado o pagamento de emolumentos por cumprimento espontâneo (parcela única - 9000,00)
-
26/10/2017 16:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
-
26/06/2017 02:45
Decorrido o prazo de CADEG LTDA em 21/02/2017 23:59:59
-
26/06/2017 02:45
Decorrido o prazo de SARI SOCIEDADE DOS AMIGOS DA RUA IPOSEIRA em 21/02/2017 23:59:59
-
22/02/2017 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA em 21/02/2017 23:59:59
-
22/02/2017 00:10
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 21/02/2017 23:59:59
-
22/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO EVEREST LTDA em 21/02/2017 23:59:59
-
12/02/2017 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2017
-
12/02/2017 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2017 11:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/02/2017 11:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/09/2016 20:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-74
-
12/08/2016 23:10
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
24/05/2016 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO EVEREST LTDA em 23/05/2016 23:59:59
-
24/05/2016 00:06
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 23/05/2016 23:59:59
-
24/05/2016 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA em 23/05/2016 23:59:59
-
18/05/2016 21:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2016
-
13/05/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2016
-
13/05/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2016
-
13/05/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2016 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2016 15:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/05/2016 15:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/05/2016 15:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/01/2016 09:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
14/01/2016 09:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA
-
14/01/2016 09:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA
-
24/07/2015 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/07/2015 17:05
Audiência instrução realizada (22/07/2015 13:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2015 11:54
Audiência instrução designada (22/07/2015 13:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2015 15:02
Audiência instrução realizada (04/03/2015 13:15 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2015 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2015 17:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/02/2015 17:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/02/2015 17:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2015 17:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/02/2015 18:42
Encerrada a conclusão
-
23/01/2015 10:29
Conclusos os autos para despacho
-
14/10/2014 08:51
Audiência instrução designada (04/03/2015 13:15 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2014 15:40
Audiência inicial realizada (09/10/2014 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2014 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2014
-
14/09/2014 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2014 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/09/2014 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/09/2014 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/09/2014 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/06/2014 11:13
Audiência inicial designada (09/10/2014 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2014 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101021-25.2020.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2020 11:31
Processo nº 0100877-62.2020.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Rolemberg Riecken
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2020 17:40
Processo nº 0010262-61.2013.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Paulo Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2013 13:05
Processo nº 0010262-61.2013.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Aurelio Peralta de Lima Brandao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2024 12:27
Processo nº 0010750-77.2014.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2020 10:23