TRT1 - 0100649-08.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 20:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab09a0e proferida nos autos.
Vistos, etc. Verifico os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de #id:d71bf06 interposto pelo AUTOR, em 24/02/2025, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima. Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo AUTOR. Intime-se o recorrido para contrarrazões, no prazo legal. Após, contrarrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A -
22/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
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22/06/2025 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX SANDRO SILVA SENRA sem efeito suspensivo
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21/06/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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21/06/2025 08:49
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 22:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A em 09/06/2025
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO SILVA SENRA em 09/06/2025
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28/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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28/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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28/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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28/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38c7ee5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO: FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos, conforme fundamentação supra.
Condena-se a parte autora, em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Tendo em vista a gratuidade de justiça deferida à parte autora, o débito permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade e somente será executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º).
Custas no importe de R$ 650,00 pelo autor, dispensado (uma vez que é beneficiário de gratuidade de justiça), calculadas sobre R$ 32.500,00, valor dado à causa.
Sentença proferida e publicada.
Intimem-se as partes para ciência.
Para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa. ASTRID SILVA BRITTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A -
24/02/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
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05/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SILVA SENRA
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05/02/2025 11:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 650,00
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05/02/2025 11:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX SANDRO SILVA SENRA
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05/02/2025 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX SANDRO SILVA SENRA
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14/12/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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10/12/2024 19:30
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 14:21
Juntada a petição de Razões Finais
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26/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SILVA SENRA
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26/11/2024 13:24
Audiência de instrução realizada (26/11/2024 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
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13/05/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SILVA SENRA
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13/05/2024 10:52
Audiência de instrução designada (26/11/2024 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 10:44
Audiência de instrução cancelada (18/07/2024 12:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 11:15
Audiência de instrução designada (18/07/2024 12:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 11:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/12/2023 12:40 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 16:25
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A em 20/10/2023
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21/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO SILVA SENRA em 20/10/2023
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11/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 21:08
Expedido(a) intimação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
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09/10/2023 21:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SILVA SENRA
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09/10/2023 21:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEX SANDRO SILVA SENRA
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04/10/2023 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2023 12:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ASTRID SILVA BRITTO
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15/09/2023 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO SILVA SENRA em 11/09/2023
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08/09/2023 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/09/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2023 16:26
Expedido(a) mandado a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
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01/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SILVA SENRA
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30/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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30/08/2023 14:02
Encerrada a conclusão
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15/08/2023 13:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ASTRID SILVA BRITTO
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10/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 19:59
Expedido(a) notificação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
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07/08/2023 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SILVA SENRA
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25/07/2023 03:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2023 12:40 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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