TRT1 - 0100663-15.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 28/07/2025
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24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de GILSON DE CASTRO em 23/07/2025
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15/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7bf7c proferido nos autos. DESPACHO Manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DE CASTRO -
14/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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14/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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14/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE CASTRO
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14/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 04/07/2025
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GILSON DE CASTRO em 26/06/2025
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18/06/2025 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 10:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9d8f60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GILSON DE CASTRO em face de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA. condenando a primeira ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de responsabilidade subsidiária deduzido em face de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Providencie a Secretaria as diligências necessárias para o aperfeiçoamento e registro da medida.
Após o trânsito em julgado, deverá a ré proceder à anotação da dispensa na CTPS do reclamante com data de demissão em 27/09/2023, em dia e hora a serem determinados pela Secretaria da Vara, que fica, desde logo, autorizada a efetuar a anotação em caso de inércia da reclamada.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 800,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
09/06/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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09/06/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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09/06/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE CASTRO
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09/06/2025 07:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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09/06/2025 07:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSON DE CASTRO
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25/04/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/04/2025 12:28
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 07:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2025 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/03/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 15:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/02/2025 15:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/02/2025 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/12/2024 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/11/2024 09:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 08:34
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON NOGUEIRA DA GRACA
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14/10/2024 13:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2025 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/10/2024 12:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/10/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/10/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 15:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/10/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/09/2024 15:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/09/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/09/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA SILVA FERREIRA
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21/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS FERREIRA DA SILVEIRA
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21/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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21/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE CASTRO
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21/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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21/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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21/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE CASTRO
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27/02/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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23/02/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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23/02/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE CASTRO
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23/02/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 21:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/09/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/02/2024 21:30
Audiência de instrução cancelada (25/04/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/02/2024 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/11/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 14:39
Audiência de instrução designada (25/04/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/11/2023 12:46
Audiência inicial realizada (08/11/2023 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/11/2023 23:12
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2023 12:05
Juntada a petição de Contestação
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10/08/2023 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO REQUERENDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL)
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01/08/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO REQUERENDO JUÍZO 100% DIGITAL)
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01/08/2023 11:16
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO)
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01/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 14:44
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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31/07/2023 14:44
Expedido(a) notificação a(o) LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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31/07/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE CASTRO
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31/07/2023 14:42
Audiência inicial designada (08/11/2023 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/07/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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