TRT1 - 0100723-91.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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04/07/2025 13:35
Remetidos os autos para Juízo deprecante para elaborar cálculos
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA em 03/07/2025
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18/06/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de NATHALIA COSTA DOS SANTOS em 10/06/2025
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10/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA
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28/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f51521a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA COSTA DOS SANTOS -
27/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA COSTA DOS SANTOS
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27/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/05/2025 18:24
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 18:24
Transitado em julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA em 03/04/2025
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06/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA
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07/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de NATHALIA COSTA DOS SANTOS em 06/02/2025
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14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA COSTA DOS SANTOS
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13/01/2025 20:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 925,84
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13/01/2025 20:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NATHALIA COSTA DOS SANTOS
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19/12/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/12/2024 11:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/12/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de NATHALIA COSTA DOS SANTOS em 21/11/2024
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07/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA COSTA DOS SANTOS
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06/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) NATHALIA COSTA DOS SANTOS
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09/07/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA
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24/06/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/12/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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