TRT1 - 0100677-05.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100677-05.2024.5.01.0047 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: IGOR SILVEIRA PEREIRA RECORRIDO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial em dois de setembro de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, a presença dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora e Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Pelo reclamante, falou o Dr.
João Paulo Silva da Rocha (OAB/RJ 256117).id 941fd5d RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A -
22/07/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929cb40 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A -
07/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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07/07/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR SILVEIRA PEREIRA sem efeito suspensivo
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29/06/2025 23:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 25/06/2025
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25/06/2025 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c9ae9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IGOR SILVEIRA PEREIRA contra TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A, FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR SILVEIRA PEREIRA -
09/06/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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09/06/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SILVEIRA PEREIRA
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09/06/2025 07:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.238,47
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09/06/2025 07:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGOR SILVEIRA PEREIRA
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09/06/2025 07:26
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR SILVEIRA PEREIRA
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17/04/2025 02:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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16/04/2025 15:35
Audiência de instrução realizada (15/04/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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03/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SILVEIRA PEREIRA
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03/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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01/04/2025 16:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 16:11
Audiência de instrução designada (15/04/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 16:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/04/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 16:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/11/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 15:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 15:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 09:43 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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30/09/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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30/09/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SILVEIRA PEREIRA
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30/09/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/09/2024 13:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/09/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/09/2024 10:16
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 10:27
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 09:43 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/06/2024 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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