TRT1 - 0100078-32.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME
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12/09/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MERILENE MOURA SILVA
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12/09/2025 16:59
Homologada a liquidação
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12/09/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME em 01/09/2025
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19/08/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100078-32.2025.5.01.0047 RECLAMANTE: MERILENE MOURA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência e para apresentar seus cálculos.
Em caso de impugnação, deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME -
18/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME
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14/08/2025 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b6f444 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos, etc.
Notifique-se a Reclamante para apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
Vindo os cálculos, intimem-se a reclamada para ciência e para apresentar seus cálculos.
Em caso de impugnação, deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERILENE MOURA SILVA -
30/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MERILENE MOURA SILVA
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30/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MERILENE MOURA SILVA em 10/06/2025
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28/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65436ec proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME -
27/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME
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27/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MERILENE MOURA SILVA
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27/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/05/2025 11:30
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 11:30
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de MERILENE MOURA SILVA em 11/04/2025
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01/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME
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30/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MERILENE MOURA SILVA
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27/03/2025 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/03/2025 15:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MERILENE MOURA SILVA
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27/03/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a MERILENE MOURA SILVA
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25/03/2025 04:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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21/03/2025 11:52
Juntada a petição de Réplica
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21/03/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 07:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/03/2025 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 07:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME
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08/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MERILENE MOURA SILVA
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08/02/2025 12:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/03/2025 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2025 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/05/2025 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 16:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2025 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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