TRT1 - 0100626-54.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
17/09/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 15/09/2025
-
12/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de GISELE NASCIMENTO PINTO DE SOUZA em 11/09/2025
-
09/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4af5a7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dê-se ciência às partes da data, hora e local de realização da diligência pericial.
A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta.
As partes e advogados(as) deverão observar as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
As partes também deverão apresentar os documentos eventualmente requeridos pelo(a) perito(a) nas manifestações supra.
A contar da realização da perícia, o (a) perito(a) deverá entregar o laudo em 30 dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS -
08/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
08/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
-
08/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GISELE NASCIMENTO PINTO DE SOUZA
-
08/09/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f76a8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sem razão a ré.
Primeiro, porque as resoluções CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 e Nº 328, DE 29 DE ABRIL DE 2022 referem-se ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária -Sistema AJ/JT e ao pagamento de honorários nas situações de assistência à custa do orçamento da União, não se destinando a limitar os valores praticados pelos profissionais.
Segundo, porque o valor arbitrado para o trabalho pericial está em consonância com o grau de complexidade da prova, o tempo estimado para os trabalhos, a razoabilidade e a proporcionalidade em consonância com os valores praticados no Regional, que são de conhecimento do Juízo.
Terceiro, porque o(a) perito(a) judicial é profissional legalmente habilitado(a), de confiança do Juízo, e cuja incumbência na condição de auxiliar da Justiça é assistir o magistrado quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, não cabendo a escolha às partes.
Isto posto, indefiro a impugnação da ré.
Intime-se o(a) perito(a) para informar a data da perícia, devendo diligenciar diretamente com as partes, por meio dos telefones/e-mails informados, sobre a data, horário e local para realização da perícia.
As partes ficarão encarregadas de dar ciência aos seus assistentes técnicos, se houver. NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS -
02/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
02/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
02/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
-
02/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GISELE NASCIMENTO PINTO DE SOUZA
-
02/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/09/2025 14:45
Juntada a petição de Impugnação
-
27/08/2025 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/08/2025 19:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9666bbf proferido nos autos.
Vistos etc. Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo(a) Sr.(a).
Perito(a).
Os honorários serão suportados, ao final, pelo sucumbente, na forma da Ato 88/2011, da Presidência desse Tribunal, bem como nos termos do disposto na Lei 13.467 de 2017, vigente ao tempo da realização da perícia.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta arcará com valor dos honorários periciais, devendo realizar o pagamento por meio de depósito judicial, em 8 dias, sob pena de execução.
As partes deverão anexar nos autos os documentos e informações solicitadas pelo(a) perito(a) nos autos, em 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, intime-se o(a) perito(a) para informar a data da perícia, devendo diligenciar diretamente com as partes, por meio dos telefones/e-mails informados, sobre a data, horário e local para realização da perícia.
As partes ficarão encarregadas de dar ciência aos seus assistentes técnicos, se houver. As partes e advogados(as) deverão observar todas as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
A(s) ausência(s) da(s) partes sem justificativa devidamente comprovada importará na aplicação de pena de confissão ficta.
Vindo a informação da data da perícia, providencie a Secretaria a intimação do(a) Perito(a) para entrega do laudo, em até 30 dias úteis a contar da data agendada.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) I.
Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE NASCIMENTO PINTO DE SOUZA -
18/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
18/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
-
18/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GISELE NASCIMENTO PINTO DE SOUZA
-
18/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/08/2025 12:15
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
12/08/2025 11:56
Audiência una realizada (12/08/2025 08:51 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/08/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 19:47
Juntada a petição de Contestação
-
11/08/2025 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2025 13:45
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100626-54.2025.5.01.0242 RECLAMANTE: GISELE NASCIMENTO PINTO DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):GISELE NASCIMENTO PINTO DE SOUZA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia: 12/08/2025 08:51 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, Niterói, RJ.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, PODENDO SER PARTIDA, A CRITÉRIO DO JUÍZO. 1-A petição inicial poderá ser consultada na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) do(s) autor(s) importará arquivamento e do(s) réu(s), em revelia e confissão ficta.4-As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, da CTPS e a Ré deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, b, do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s).6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de ponto e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7- O Réu deverá apresentar defesa e documentos (art. 193 a 199/CPC) até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), utilizando-se de meios próprios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Testemunhas: art. 455 CPC. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do RJ.Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Nos termos do Art. 2º do ATO CONJUNTO 8/24 -TRT/RJ, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada no domicilio eletrônico será feita exclusivamente por este meio, com obrigação de confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa (Art. 3º, § 3º do referido ato).Caso a ré não estiver cadastrada, ou de haver problemas técnicos, a citação será feita via Procuradorias no sistema PJe. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GISELE NASCIMENTO PINTO DE SOUZA -
26/05/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
26/05/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) GISELE NASCIMENTO PINTO DE SOUZA
-
26/05/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
26/05/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
-
26/05/2025 13:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 13:58
Audiência una designada (12/08/2025 08:51 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/05/2025 13:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 11:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
26/05/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
23/05/2025 16:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 16:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000351-88.2012.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre de Souza Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2021 09:27
Processo nº 0000351-88.2012.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre de Souza Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2012 00:00
Processo nº 0100802-35.2020.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Marques de Salles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2020 23:27
Processo nº 0100734-24.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabella Martins da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2024 16:08
Processo nº 0101019-55.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Felipe Chaves Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2023 13:01