TRT1 - 0100997-11.2021.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2025
-
17/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRAZIELE CARRARINE MACHADO em 16/09/2025
-
04/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c332e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, através dos alvarás expedidos, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
02/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
02/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE CARRARINE MACHADO
-
02/09/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
02/09/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/09/2025 08:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.677,06)
-
02/09/2025 08:21
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 341,48)
-
02/09/2025 08:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 800,41)
-
02/09/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 26.580,95)
-
26/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
-
20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 19/08/2025
-
11/08/2025 07:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
07/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE CARRARINE MACHADO
-
07/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
30/05/2025 14:55
Iniciada a execução
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRAZIELE CARRARINE MACHADO em 27/05/2025
-
21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffb4aaa proferida nos autos.
Vistos, etc. O 2º Reclamado ESTADO DO RIO DE JANEIRO, apresentou impugnação aos cálculos de id 5f99673, no prazo e forma do art. 879, § 2º, da CLT, com as seguintes alegações: 1) DO SALDO DE SALÁRIO A Reclamada alega que a verba foi apurada em sua integralidade, ou seja, valor devido referente ao salário integral do mês trabalhado e não o proporcional a 06 (seis) dias de trabalho conforme determinado na mencionada sentença.
Ao compulsar os autos, verifica-se correta a alegação da impugnante.
Retifica-se o cálculo para a apuração da proporcionalidade correta da verba saldo de salário.
Assiste razão à Reclamada. 2) DAS CUSTAS PROCESSUAIS A Reclamada alega que é Pessoa Jurídica de Direito Público, gozando, diante de sua qualidade, de isenção (não incidência) legalmente qualificada, conforme termos do Art. 790-A, I, da CLT.
Correta a alegação no que diz respeito às custas judiciais, face à sua prerrogativa fazendária.
Assim, HOMOLOGO os cálculos ajustados e atualizados pela Contadoria do Juízo (id daf5949), para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido ao Autor: R$26.465,19 IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$796,93 Honorários Adv Rte: R$2.665,41 Custas judiciais: R$340,00 (Devidas pela 1ª Ré) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$30.267,53 (Trinta mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos). Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimada a 1ª Reclamada INSTITUTO GNOSIS, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Notifique-se a 2ª Ré, apenas para ciência da decisão, eis que condenada de forma subsidiária.
Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD e RENAJUD, conforme Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELE CARRARINE MACHADO -
20/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
20/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE CARRARINE MACHADO
-
20/05/2025 17:39
Homologada a liquidação
-
20/05/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
20/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
-
09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRAZIELE CARRARINE MACHADO em 08/05/2025
-
07/05/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos ERJ)
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
22/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE CARRARINE MACHADO
-
22/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
14/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
13/04/2025 14:01
Iniciada a liquidação
-
13/04/2025 14:01
Transitado em julgado em 03/04/2025
-
10/04/2025 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/07/2022 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de GRAZIELE CARRARINE MACHADO em 13/07/2022
-
09/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2022
-
01/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
30/06/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE CARRARINE MACHADO
-
30/06/2022 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
30/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de GRAZIELE CARRARINE MACHADO em 29/06/2022
-
29/06/2022 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
29/06/2022 15:22
Encerrada a conclusão
-
29/06/2022 15:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/06/2022 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
15/06/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
11/06/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE CARRARINE MACHADO
-
11/06/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2022 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
-
11/06/2022 10:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GRAZIELE CARRARINE MACHADO
-
08/06/2022 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
20/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
19/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/05/2022
-
13/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de GRAZIELE CARRARINE MACHADO em 12/05/2022
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05/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2022 17:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
03/05/2022 17:46
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE CARRARINE MACHADO
-
03/05/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
30/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2022
-
26/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de GRAZIELE CARRARINE MACHADO em 25/04/2022
-
17/04/2022 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Instituto)
-
09/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 06:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
07/04/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/04/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
07/04/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE CARRARINE MACHADO
-
07/04/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
24/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:00
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/03/2022 21:14
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE CARRARINE MACHADO
-
22/03/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/03/2022 12:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/03/2022 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
04/03/2022 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação_INSTITUTO GNOSIS)
-
20/02/2022 20:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
15/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2022
-
08/02/2022 01:13
Decorrido o prazo de GRAZIELE CARRARINE MACHADO em 07/02/2022
-
26/01/2022 13:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
18/01/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/01/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE CARRARINE MACHADO
-
14/01/2022 17:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GRAZIELE CARRARINE MACHADO
-
14/01/2022 14:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/12/2021 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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