TRT1 - 0100621-25.2021.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:14
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAIANE DE JESUS LEMOS em 19/08/2025
-
25/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE JESUS LEMOS
-
24/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE JESUS LEMOS
-
14/07/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100621-25.2021.5.01.0322 RECLAMANTE: RAIANE DE JESUS LEMOS RECLAMADO: LUCIANA CATIA DIAS DA COSTA *54.***.*47-41 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 556dbeb proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se o autor a indicar os dados bancários.
Renove-se Id 44700c3 por edital.
Decorridos em branco, expeça-se Alvará à parte autora pelos bloqueios dos autos.
Após, intime-se o autor a dar andamento ao feito, em 15 dias, sob pena de sobrestamento.
Ciente o Autor, ainda, de que, após dois anos de sobrestamento, não havendo movimentação processual, será aplicada a prescrição intercorrente, conforme o art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo de 15 dias, sobreste-se o feito, na forma do §1º e §2º do art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de maio de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de junho de 2025.
INGRID RODRIGUES GUIMARAES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAIANE DE JESUS LEMOS -
18/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE JESUS LEMOS
-
18/06/2025 10:35
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANA CATIA DIAS DA COSTA em 10/06/2025
-
02/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 12:08
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA CATIA DIAS DA COSTA
-
30/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 556dbeb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se o autor a indicar os dados bancários.
Renove-se Id 44700c3 por edital.
Decorridos em branco, expeça-se Alvará à parte autora pelos bloqueios dos autos.
Após, intime-se o autor a dar andamento ao feito, em 15 dias, sob pena de sobrestamento.
Ciente o Autor, ainda, de que, após dois anos de sobrestamento, não havendo movimentação processual, será aplicada a prescrição intercorrente, conforme o art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo de 15 dias, sobreste-se o feito, na forma do §1º e §2º do art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de maio de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAIANE DE JESUS LEMOS -
29/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE JESUS LEMOS
-
29/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
22/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
30/04/2025 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/03/2025 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2025 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2025 15:19
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA CATIA DIAS DA COSTA
-
11/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
11/03/2025 15:57
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
26/02/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE JESUS LEMOS
-
04/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
23/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
12/08/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE JESUS LEMOS
-
22/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
26/04/2024 15:09
Registrada a inclusão de dados de LUCIANA CATIA DIAS DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/04/2024 15:36
Determinada a inclusão de dados de LUCIANA CATIA DIAS DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/04/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
21/02/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
07/02/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE JESUS LEMOS
-
13/12/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
26/09/2023 09:33
Registrada a inclusão de dados de LUCIANA CATIA DIAS DA COSTA *54.***.*47-41 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/09/2023 11:19
Determinada a inclusão de dados de LUCIANA CATIA DIAS DA COSTA *54.***.*47-41 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/09/2023 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
05/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
27/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de LC CREDITO SOLUÇÕES FINANCEIRAS em 26/06/2023
-
22/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 12:18
Expedido(a) edital a(o) LC CREDITO SOLUCOES FINANCEIRAS
-
20/06/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
15/06/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
14/06/2023 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2023 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2023 11:11
Expedido(a) mandado a(o) LC CREDITO SOLUCOES FINANCEIRAS N/P LUCIANA CATIA DIAS DA COSTA
-
09/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
12/04/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE JESUS LEMOS
-
21/03/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
07/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de RAIANE DE JESUS LEMOS em 06/02/2023
-
13/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE JESUS LEMOS
-
12/12/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
25/08/2022 02:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/07/2022 17:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2022 13:11
Expedido(a) mandado a(o) LC CREDITO SOLUCOES FINANCEIRAS
-
29/06/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
29/06/2022 13:21
Iniciada a execução
-
29/06/2022 13:19
Transitado em julgado em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de LC CREDITO SOLUÇÕES FINANCEIRAS em 01/06/2022
-
18/05/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LC CREDITO SOLUCOES FINANCEIRAS
-
13/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de RAIANE DE JESUS LEMOS em 12/05/2022
-
30/04/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE JESUS LEMOS
-
28/04/2022 16:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 348,48
-
28/04/2022 16:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAIANE DE JESUS LEMOS
-
20/04/2022 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
19/04/2022 13:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (19/04/2022 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
24/02/2022 16:41
Expedido(a) notificação a(o) LC CREDITO SOLUCOES FINANCEIRAS N/P LUCIANA CATIA DIAS DA COSTA
-
19/02/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
18/02/2022 08:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (19/04/2022 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/02/2022 17:15
Audiência una realizada (17/02/2022 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
28/01/2022 04:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/12/2021 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2021 12:50
Expedido(a) mandado a(o) LC CREDITO SOLUCOES FINANCEIRAS
-
13/12/2021 12:41
Audiência una designada (17/02/2022 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/12/2021 13:09
Audiência una realizada (09/12/2021 08:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
01/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 08:26
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA CATIA DIAS DA COSTA *54.***.*47-41
-
30/09/2021 08:26
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE DE JESUS LEMOS
-
30/09/2021 08:24
Audiência una designada (09/12/2021 08:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
27/09/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 17:06
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
15/09/2021 12:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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