TRT1 - 0100572-18.2021.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de FRANKLIM JOSE DOS SANTOS em 01/09/2025
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01/09/2025 15:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd2f3e proferido nos autos.
Vistos, Trata-se de requerimento da executada VANESSA BEATRIZ SOUZA DE AZEVEDO para que seja desconstituída a penhora realizada em seu salário, com declaração de impenhorabilidade.
Verifico que o SISBAJUD já foi sustado e não há valores bloqueados, conforme certidão id cfb054d, razão pela qual não há valores a desbloquear.
Em casos como o que se apresenta aplica-se o art. 833, §2º do CPC/15, no que dispõe pela inaplicabilidade da regra que versa sobre os bens impenhoráveis, haja vista a natureza alimentar do débito.
Sobre o tema, já se pronunciou o TST por meio da Instrução Normativa nº 39/2016, art. 3º, inciso XV, manifestando-se, expressamente,pela aplicabilidade do art. 833, incisos e parágrafos ao Processo do Trabalho.
Os documentos juntados pela executada indicam que a conta bloqueada é utilizada para recebimento de salários.
Assim, em uma análise superficial da questão, tratar-se-ia de bem impenhorável, a teor do art. 833,inciso IV do CPC.
Todavia, não há como privilegiar o direito de um deles, em detrimento da outra parte.
No caso em tela, a executada VANESSA BEATRIZ SOUZA DE AZEVEDO percebe um salário líquido de R$3.401,73, já considerada a constrição judicial de 30%, como consta em id 2abd204, pelo que, determino que só pode ser penhorado 10% deste valor, no caso, R$340,17.
Tal valor deverá ser observado em futuras penhoras.
Oficie-se ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-CNPJ N°: 28.***.***/0004-41, Praca Republica, 45 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20.211-350, para efetue a penhora sobre 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos recebidos pela executada VANESSA BEATRIZ SOUZA DE AZEVEDO - CPF: *52.***.*18-24, depositando à disposição deste Juízo o percentual indicado até a quantia total de R$54.349,60.
Quando da cessação do bloqueio de 30% oriundo da outra Vara do Trabalho, o empregador deverá noticiar a este Juízo. Deverá a quantia correspondente ser depositada mensalmente em conta judicial à disposição deste Juízo, que propicie atualização monetária e juros, junto ao Banco do Brasil(ag. 2234), consignando o número do processo nesta Vara do Trabalho.
Mensalmente deverá ocorrer a comprovação dos depósitos nos autos do processo em epígrafe, até ulterior deliberação deste Juízo.
Valerá o presente despacho como ofício, em face das boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade adotadas por este Juízo, que fica à disposição caso seja necessária a realização de qualquer outro ato material que esteja circunscrito na sua competência.
Intimem-se.
Inclua-se no polo passivo os réus DENILSON GONÇALVES DOS SANTOS e ESPÓLIO DE FLAVIO LUIZ MARTINS MOREIRA representado por sua inventariante VANESSA BEATRIZ SOUZA DE AZEVEDO, conforme ID f2c0a0a e ative-se o SISBAJUD em face de DENILSON GONÇALVES DOS SANTOS.
Cumpridas as determinações anteriores sem a garantia do juízo, intime-se a parte autora para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT; No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos.
Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIM JOSE DOS SANTOS -
21/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BEATRIZ SOUZA DE AZEVEDO
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21/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
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21/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIM JOSE DOS SANTOS
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21/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/08/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de VANESSA BEATRIZ SOUZA DE AZEVEDO em 12/08/2025
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13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 12/08/2025
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13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de FRANKLIM JOSE DOS SANTOS em 12/08/2025
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01/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48aa866 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, suspenda-se a ativação do convênio Sisbajud.
Intime-se a ré a comprovar o alegado em sua manifestação de id. a1d36da, referente ao suposto desconto de 30% em seu soldo, a título de execução no processo nº 0100340-60.2023.5.01.0076.
Prazo 5 dias.
No mesmo prazo, intime-se o exequente a se manifestar sobre o requerimento da ré.
Decorrido, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME -
31/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BEATRIZ SOUZA DE AZEVEDO
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31/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
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31/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIM JOSE DOS SANTOS
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31/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/07/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de IGOR ALEX FRADE PINTO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de FRANKLIM JOSE DOS SANTOS em 04/06/2025
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22/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b3139c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que restou apurado no feito que a executada não possui bens para garantia da execução, e considerando o disposto nos arts. 28 do Código de Defesa do Consumidor, artigo 50 do Código Civil e parágrafo único do artigo 8º da CLT, foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 133 do CPC e artigo 855-A da CLT.
No caso concreto, IGOR ALEX FRADE PINTO sustenta sua ilegitimidade para figurar como executado na presente ação, alegando, em síntese, ausência de responsabilidade pelos créditos trabalhistas em razão de ter se retirado dos quadros sociais da ré (id 304462c).
A responsabilidade dos ex-sócios é regulada pelo artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil de 2002 – CC/02 e prevê que até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha enquanto sócio.
Como se nota, este dispositivo legal cria uma responsabilidade solidária entre o cedente e o cessionário, isto é, entre o antigo e novo sócio.
Tal solidariedade passiva, no entanto, está limitada sob dois aspectos: (i) no âmbito temporal, a responsabilidade do sócio cedente (retirante) somente será observada pelo prazo de dois anos, contado da data de averbação da modificação do contrato social; e, (ii) no âmbito material, a responsabilidade do sócio cedente somente será invocada quanto às obrigações já existentes antes da cessão.
De qualquer sorte, a Lei nº 13.467/2017 encerrou definitivamente a controvérsia a respeito da responsabilidade do sócio retirante ao incluir na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT o artigo 10-A, o qual dispõe da seguinte maneira: "Art. 10-A.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes.
Parágrafo único.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato." A presente demanda foi ajuizada em 08/07/2021, enquanto dos documentos carreados aos vertentes autos é possível inferir que IGOR ALEX FRADE PINTO retirou-se da ré em 04/04/2016 (ids 01fb8b2 e 8af7141).
Em vista disto, julgo improcedente o presente IDPJ em relação a IGOR ALEX FRADE PINTO, determinando sua exclusão do polo passivo.
Intimem-se.
Prossiga-se na forma do despacho id 7548d09 em relação aos demais.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME - IGOR ALEX FRADE PINTO -
21/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ALEX FRADE PINTO
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21/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
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21/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIM JOSE DOS SANTOS
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21/05/2025 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANKLIM JOSE DOS SANTOS
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20/05/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/05/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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18/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VANESSA BEATRIZ SOUZA DE AZEVEDO em 13/05/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANKLIM JOSE DOS SANTOS em 30/04/2025
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31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 01:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BEATRIZ SOUZA DE AZEVEDO
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29/03/2025 01:19
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
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29/03/2025 01:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIM JOSE DOS SANTOS
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA BEATRIZ SOUZA DE AZEVEDO em 18/03/2025
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de IGOR ALEX FRADE PINTO em 27/02/2025
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANESSA BEATRIZ SOUZA DE AZEVEDO em 27/02/2025
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:38
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ALEX FRADE PINTO
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04/02/2025 13:07
Expedido(a) edital a(o) VANESSA BEATRIZ SOUZA DE AZEVEDO
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04/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BEATRIZ SOUZA DE AZEVEDO
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10/12/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/11/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/11/2024 10:55
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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13/11/2024 13:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIM JOSE DOS SANTOS
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05/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANKLIM JOSE DOS SANTOS em 29/10/2024
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02/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIM JOSE DOS SANTOS
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30/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/08/2024 21:29
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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01/08/2024 11:49
Iniciada a execução
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30/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 29/07/2024
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09/07/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
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05/07/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIM JOSE DOS SANTOS
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05/07/2024 06:49
Homologada a liquidação
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04/07/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/06/2024 15:15
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 03/05/2024
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19/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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17/04/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
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16/04/2024 15:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (16/04/2024 12:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 12/04/2024
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13/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de FRANKLIM JOSE DOS SANTOS em 12/04/2024
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04/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
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03/04/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIM JOSE DOS SANTOS
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03/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/04/2024 15:39
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (16/04/2024 12:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 11/03/2024
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09/03/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
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27/02/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIM JOSE DOS SANTOS
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27/01/2024 00:41
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 26/01/2024
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19/12/2023 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
15/12/2023 21:43
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
-
18/10/2023 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/10/2023 15:55
Encerrada a conclusão
-
17/10/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/10/2023 10:21
Iniciada a liquidação
-
16/10/2023 10:21
Transitado em julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de FRANKLIM JOSE DSO SANTOS em 09/10/2023
-
27/09/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
-
25/09/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIM JOSE DSO SANTOS
-
25/09/2023 16:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
-
18/09/2023 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de FRANKLIM JOSE DSO SANTOS em 14/09/2023
-
06/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIM JOSE DSO SANTOS
-
16/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de FRANKLIM JOSE DSO SANTOS em 15/08/2023
-
04/08/2023 12:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
-
31/07/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIM JOSE DSO SANTOS
-
31/07/2023 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
31/07/2023 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANKLIM JOSE DSO SANTOS
-
13/06/2023 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/06/2023 10:30
Audiência de instrução realizada (13/06/2023 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 15:51
Audiência de instrução designada (13/06/2023 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2022 14:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/12/2022 08:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de FRANKLIM JOSE DSO SANTOS em 07/10/2022
-
30/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
-
29/09/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIM JOSE DSO SANTOS
-
29/09/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/12/2022 08:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2022 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/08/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/03/2022 13:30
Audiência de instrução cancelada (04/07/2022 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2022 13:07
Audiência de instrução designada (04/07/2022 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2022 13:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/11/2022 09:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2022 11:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/11/2022 09:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 16/12/2021
-
01/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
-
30/11/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
29/11/2021 15:42
Encerrada a conclusão
-
23/11/2021 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 16/11/2021
-
17/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de FRANKLIM JOSE DSO SANTOS em 16/11/2021
-
28/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de FRANKLIM JOSE DSO SANTOS em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
-
26/10/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIM JOSE DSO SANTOS
-
26/10/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 18:47
Juntada a petição de Manifestação (em provas)
-
13/10/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
13/10/2021 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
06/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 05/10/2021
-
02/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIM JOSE DSO SANTOS
-
13/09/2021 21:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/09/2021 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação)
-
13/09/2021 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
06/08/2021 02:20
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
-
24/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de FRANKLIM JOSE DSO SANTOS em 23/07/2021
-
16/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 08:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIM JOSE DSO SANTOS
-
15/07/2021 08:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANKLIM JOSE DSO SANTOS
-
14/07/2021 11:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
08/07/2021 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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