TRT1 - 0100988-57.2020.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 23/07/2025
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24/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULO MACHADO DO COUTO SOARES em 23/07/2025
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10/07/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2723b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Por quitadas as obrigações e satisfeito o crédito autoral, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com o artigo 769 da CLT.
Diante disso, autorizo o levantamento de todas as restrições eventualmente existentes em nome da(s) ré(s).
Nos termos da Portaria nº 261-SCR/2020, determino que a Secretaria certifique a inexistência de saldo nas contas vinculadas ao processo antes da remessa ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
09/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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09/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MACHADO DO COUTO SOARES
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09/07/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/07/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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02/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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26/06/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 00:40
Iniciada a execução
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 18/06/2025
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18/06/2025 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b5cd0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT – HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte ré de ID a2be686 para fixar a condenação no valor total de R$ 26.888,29, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se as partes, sendo o réu para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT, e a parte autora para informar dados da conta bancária, com vistas à expedição do alvará.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MACHADO DO COUTO SOARES -
09/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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09/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MACHADO DO COUTO SOARES
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09/06/2025 13:07
Homologada a liquidação
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07/06/2025 18:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51cee7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
23/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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23/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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22/05/2025 22:18
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 22:17
Transitado em julgado em 14/05/2025
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21/05/2025 09:14
Recebidos os autos para prosseguir
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25/08/2022 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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21/08/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/08/2022 01:05
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 05/08/2022
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28/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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27/07/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/07/2022 09:10
Recebidos os autos para diligência
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03/05/2022 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/05/2022
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19/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 18/04/2022
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19/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de PAULO MACHADO DO COUTO SOARES em 18/04/2022
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11/04/2022 20:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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01/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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31/03/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MACHADO DO COUTO SOARES
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31/03/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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31/03/2022 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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31/03/2022 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO sem efeito suspensivo
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23/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
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18/02/2022 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 10/02/2022
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11/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de PAULO MACHADO DO COUTO SOARES em 10/02/2022
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10/02/2022 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Viva Rio)
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21/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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21/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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21/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 17:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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17/12/2021 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MACHADO DO COUTO SOARES
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17/12/2021 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/12/2021 17:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIVA RIO
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07/12/2021 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/12/2021 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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07/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/12/2021
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30/11/2021 00:26
Decorrido o prazo de PAULO MACHADO DO COUTO SOARES em 29/11/2021
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20/11/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MACHADO DO COUTO SOARES
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19/11/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/11/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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18/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/11/2021
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28/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 27/10/2021
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28/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de PAULO MACHADO DO COUTO SOARES em 27/10/2021
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22/10/2021 19:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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21/10/2021 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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15/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
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15/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
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15/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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14/10/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MACHADO DO COUTO SOARES
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14/10/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/10/2021 09:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO MACHADO DO COUTO SOARES
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14/10/2021 09:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/10/2021 09:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VIVA RIO
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14/10/2021 09:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO MACHADO DO COUTO SOARES
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14/10/2021 09:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 535,46
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14/09/2021 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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11/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/09/2021
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11/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 10/09/2021
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11/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de PAULO MACHADO DO COUTO SOARES em 10/09/2021
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10/09/2021 15:30
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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09/09/2021 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais Viva Rio)
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09/09/2021 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO DE PATRONO VIVA RIO)
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26/08/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
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26/08/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 17:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/08/2021 17:33
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais MRJ)
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25/08/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/08/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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25/08/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MACHADO DO COUTO SOARES
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25/08/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 00:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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11/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de PAULO MACHADO DO COUTO SOARES em 10/05/2021
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10/05/2021 18:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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04/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 03/05/2021
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24/04/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MACHADO DO COUTO SOARES
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23/04/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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23/04/2021 12:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação Viva Rio)
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23/04/2021 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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26/03/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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11/03/2021 14:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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05/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/03/2021
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20/02/2021 01:14
Decorrido o prazo de PAULO MACHADO DO COUTO SOARES em 19/02/2021
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09/02/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/02/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MACHADO DO COUTO SOARES
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06/02/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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28/01/2021 00:12
Decorrido o prazo de PAULO MACHADO DO COUTO SOARES em 27/01/2021
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10/12/2020 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
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10/12/2020 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MACHADO DO COUTO SOARES
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08/12/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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07/12/2020 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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