TRT1 - 0100470-85.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CHRISTINA DA SILVA DE SOUZA
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17/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/09/2025 17:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/09/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/09/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CHRISTINA DA SILVA DE SOUZA
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05/09/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/08/2025 15:02
Iniciada a execução
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22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 21/08/2025
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LILIAN CHRISTINA DA SILVA DE SOUZA em 06/08/2025
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31/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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31/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CHRISTINA DA SILVA DE SOUZA
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28/07/2025 10:29
Homologada a liquidação
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28/07/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/07/2025 08:59
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: bf98654) para Manifestação
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25/07/2025 18:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100470-85.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: LILIAN CHRISTINA DA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), elaborados igualmente por meio do PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo “pjc”.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
14/07/2025 19:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/07/2025 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c76ca3e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Negado provimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré, nos termos do acórdão de Id #id:d18d9cd.
Mantida a sentença #id:ed67020.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id #id:288e92c . Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN CHRISTINA DA SILVA DE SOUZA -
30/06/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CHRISTINA DA SILVA DE SOUZA
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30/06/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/06/2025 18:40
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 18:40
Transitado em julgado em 25/06/2025
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27/06/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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05/11/2024 12:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/11/2024 11:21
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/10/2024 09:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 06:24
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CHRISTINA DA SILVA DE SOUZA
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23/10/2024 06:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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22/10/2024 20:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LILIAN CHRISTINA DA SILVA DE SOUZA em 16/10/2024
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16/10/2024 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/10/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CHRISTINA DA SILVA DE SOUZA
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02/10/2024 21:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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02/10/2024 21:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LILIAN CHRISTINA DA SILVA DE SOUZA
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20/08/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/08/2024 10:51
Audiência inicial realizada (20/08/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/08/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 18:53
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 21:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CHRISTINA DA SILVA DE SOUZA
-
18/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CHRISTINA DA SILVA DE SOUZA
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02/06/2024 14:12
Audiência inicial designada (20/08/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de LILIAN CHRISTINA DA SILVA DE SOUZA em 21/05/2024
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14/05/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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12/05/2024 06:58
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CHRISTINA DA SILVA DE SOUZA
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12/05/2024 06:57
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LILIAN CHRISTINA DA SILVA DE SOUZA
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10/05/2024 09:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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08/05/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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