TRT1 - 0101866-61.2017.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/06/2025 23:00
Juntada a petição de Contraminuta
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30/06/2025 22:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002651b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AGEU LUCIANO LIMA JUNIOR -
12/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) AGEU LUCIANO LIMA JUNIOR
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12/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/06/2025 17:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 199ba9c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Recorrido(a)(s): AGEU LUCIANO LIMA JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/01/2025 - Id. bb85ed5; recurso interposto em 06/02/2025 - Id. a847b58).
Regular a representação processual (Id. 60dee71 e 470c41f).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; artigo 489, §1º, inciso IV; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832. - divergência jurisprudencial.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8213/1991, artigo 20; artigo 21, §2º; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-A; artigo 223-E; artigo 223-G, inciso VII; artigo 818; Código Civil, artigo 884. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas acima elencados passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
Prejudicada a análise do tema, por falta de interesse recursal.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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07/02/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AGEU LUCIANO LIMA JUNIOR em 06/02/2025
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06/02/2025 18:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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18/12/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) AGEU LUCIANO LIMA JUNIOR
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11/12/2024 10:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59
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04/12/2024 11:55
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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13/11/2024 20:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 18:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AGEU LUCIANO LIMA JUNIOR em 05/11/2024
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28/10/2024 21:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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18/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) AGEU LUCIANO LIMA JUNIOR
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16/10/2024 13:17
Conhecido o recurso de AGEU LUCIANO LIMA JUNIOR - CPF: *16.***.*51-41 e provido em parte
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16/10/2024 13:17
Conhecido o recurso de AGEU LUCIANO LIMA JUNIOR - CPF: *16.***.*51-41 e provido
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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01/10/2024 18:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 18:25
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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25/09/2024 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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04/06/2024 13:40
Distribuído por dependência
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12/04/2023 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 03/04/2023
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04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de AGEU LUCIANO LIMA JUNIOR em 03/04/2023
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22/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
21/03/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AGEU LUCIANO LIMA JUNIOR
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14/03/2023 14:32
Conhecido o recurso de AGEU LUCIANO LIMA JUNIOR - CPF: *16.***.*51-41 e provido
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10/02/2023 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/03/2023 13:00 Presencial Seg13h ()
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08/02/2023 14:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/01/2023 17:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/01/2023
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18/01/2023 17:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 17:00
Incluído o processo em pauta (08/02/2023, 13:00:00, Presencial 13h)
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10/01/2023 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2022 10:17
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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28/10/2022 10:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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19/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 18/10/2022
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19/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de AGEU LUCIANO LIMA JUNIOR em 18/10/2022
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05/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2022
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05/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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04/10/2022 08:18
Expedido(a) intimação a(o) AGEU LUCIANO LIMA JUNIOR
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29/09/2022 14:24
Conhecido o recurso de AGEU LUCIANO LIMA JUNIOR - CPF: *16.***.*51-41 e provido
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19/09/2022 12:52
Incluído em pauta o processo para 28/09/2022 13:00 Em Mesa 13h ()
-
13/09/2022 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2022 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
03/09/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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