TRT1 - 0100515-92.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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29/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE SOUZA LOPES
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29/07/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/07/2025 18:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/07/2025 17:21
Expedido(a) alvará a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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28/07/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 29.328,77)
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25/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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25/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/07/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a7c87 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Convolo em penhora o bloqueio de ID bf1d525, oriundo de aprisionamento de valores através da ativação do SISBAJUD, garantidor do Juízo.
Intimem-se as partes na forma do artigo 884 da CLT, devendo o autor, inclusive, indicar os dados bancários.
Decorrido o prazo para embargos e apresentados os dados pelo Autor, expeça-se Alvará.
Expedido e remetido, voltem conclusos para sentença de extinção e arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - P.R.M.
SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI -
14/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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14/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE SOUZA LOPES
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14/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/06/2025 11:19
Iniciada a execução
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11/06/2025 11:19
Transitado em julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MONIQUE DE SOUZA LOPES em 10/06/2025
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28/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7576b41 proferido nos autos.
DESPACHO Verifica o Juízo erro na publicação #id:5a70ea9.
Renovo o expediente às partes para ciência da Sentença #id:5a, " D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, rejeito a preliminar suscitada pela ré e no mérito, julgo a ação trabalhista proposta por PROCEDENTE, EM PARTE, MONIQUE para condenar DE SOUZA LOPES , P.R.M.
SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA a pagar-lhe, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na EIRELI fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum", as obrigações abaixo discriminadas, a saber: Pagamento de R$ (29.328,77), conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante: R$ (17.105,46), a título de: a) Adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos no aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%, não havendo reflexos em RSR, tendo em vista o disposto na OJ. nº 103 da SDI-I do C.
TST.
Honorários advocatícios.
R$ (2.692,89); DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - A Ré, por sucumbente quanto ao objeto da perícia, deverá arcar com os honorários periciais.
R$ (4.574,33); À Previdência Social: R$ (4.313,87); À Fazenda Nacional (IRRF): (isento); À Fazenda Nacional (custas): R$ (573,73); À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ (68,49).
Juros e correção monetária, em conformidade com a alteração efetivada no Código Civil, pela Lei nº14.905/2024, observados os seguintes parâmetros: 1) Na fase pré-judicial, incidem IPCA, acrescidos dos juros legais; 2) Na fase judicial (até 30/03/1995), incidem IPCA, acrescidos dos juros legais; 3) na fase judicial (a partir de 01 /04/1995 e até 29/08/2024), não há a incidência da SELIC (independentemente da matéria objeto da condenação); 4) Na fase judicial (a partir de 30/08/2024, no cálculoDocumento assinado eletronicamente por ADRIANA MAIA DE LIMA, em 03/02/2025, às 12:18:52 - 35f5e49 da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil) com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do mesmo dispositivo.
Para efeito da Lei 10.035/2000 declaro a natureza salarial da(s) verba(s) deferida(s) na(s) alínea(s): "a" , bem como, as diferenças de gratificações natalinas , tendo as demais, natureza indenizatória ou punitiva.
Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, devendo ser observado o entendimento contido nos itens II e III, da Súmula 368 e OJ n. 400, da SDI-I, ambos do C.
TST.
No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a Ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 46 da Lei 8.541/92 em observância ao Ato Declaratório da PGFN 01/2009, a IN n. 07/2011 da Receita Federal e ao art. 404, do Código Civil, sob pena apuração pela contadoria e consequente expedição de ofício à receita federal, artigo 28, parágrafo 1º da Lei 10.833/03.
Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.
As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de conhecimento no valor de R$573,73 e custas de liquidação de R$68,49 , calculadas sobre R$28.686,55 , valor da condenação ora fixado, pela demandada.
Documento assinado eletronicamente por ADRIANA MAIA DE LIMA, em 03/02/2025, às 12:18:52 - 35f5e49 A RECLAMADA, por sua vez, fica, DESDE JÁ, CITADA PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO ACIMA DEFERIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ficando ciente de que não será intimada novamente para tal fim, caso não seja modificada a sentença pela via recursiva.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na70ea9." RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - P.R.M.
SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI -
27/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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27/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE SOUZA LOPES
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27/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/02/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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03/02/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE SOUZA LOPES
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03/02/2025 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 573,73
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03/02/2025 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONIQUE DE SOUZA LOPES
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28/11/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/11/2024 15:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 18:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 18:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/08/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 16:47
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE DE SOUZA LOPES
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31/07/2024 16:47
Expedido(a) notificação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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31/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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29/07/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE SOUZA LOPES
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29/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/07/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/10/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 14:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/07/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 14:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/10/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE DE SOUZA LOPES
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06/03/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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06/03/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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06/03/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE SOUZA LOPES
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06/03/2024 14:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/07/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/02/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 16:18
Juntada a petição de Impugnação
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28/02/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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21/02/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE SOUZA LOPES
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17/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI em 16/02/2024
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17/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de MONIQUE DE SOUZA LOPES em 16/02/2024
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07/02/2024 18:00
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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06/02/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de MONIQUE DE SOUZA LOPES em 05/02/2024
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02/02/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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02/02/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE SOUZA LOPES
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02/02/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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01/02/2024 15:03
Juntada a petição de Impugnação
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17/01/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
16/01/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE SOUZA LOPES
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19/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 18/12/2023
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22/11/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 10/10/2023
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30/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO em 29/09/2023
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13/09/2023 12:29
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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05/09/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) 10A COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO
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02/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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01/09/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
01/09/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE SOUZA LOPES
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01/09/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI em 29/08/2023
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30/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de MONIQUE DE SOUZA LOPES em 29/08/2023
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29/08/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
29/08/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
29/08/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE SOUZA LOPES
-
29/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
21/08/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
21/08/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE SOUZA LOPES
-
21/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/08/2023 20:12
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
14/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/08/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 17:28
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
04/08/2023 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/08/2023 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/07/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 13:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/07/2023 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2023 17:33
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2023 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 13:33
Expedido(a) notificação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
12/06/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE SOUZA LOPES
-
12/06/2023 13:32
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2023 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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