TRT1 - 0100406-22.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:20
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 11:20
Transitado em julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIO EUGENIO BEZERRA DO NASCIMENTO em 10/06/2025
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28/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2dd5e proferido nos autos.
DESPACHO Diante do erro da intimação #id:c95f15e, renovo o expediente para ciência das partes da Sentença:]"DISPOSITIVO ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por MARIO EUGENIO BEZERRA DO NASCIMENTO em face de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 611,08, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 30.554,00) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos." RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO EUGENIO BEZERRA DO NASCIMENTO -
27/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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27/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EUGENIO BEZERRA DO NASCIMENTO
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27/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/02/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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05/02/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EUGENIO BEZERRA DO NASCIMENTO
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05/02/2025 21:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 611,08
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05/02/2025 21:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIO EUGENIO BEZERRA DO NASCIMENTO
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05/02/2025 21:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO EUGENIO BEZERRA DO NASCIMENTO
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12/11/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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07/11/2024 16:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/11/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARIO EUGENIO BEZERRA DO NASCIMENTO em 26/08/2024
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08/08/2024 15:27
Expedido(a) ofício a(o) MARIO EUGENIO BEZERRA DO NASCIMENTO
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08/08/2024 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 14:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 13:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 09:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/08/2024 17:15
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIO EUGENIO BEZERRA DO NASCIMENTO em 28/06/2024
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20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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19/06/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EUGENIO BEZERRA DO NASCIMENTO
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19/06/2024 15:07
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIO EUGENIO BEZERRA DO NASCIMENTO em 18/06/2024
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18/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EUGENIO BEZERRA DO NASCIMENTO
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18/06/2024 16:22
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIO EUGENIO BEZERRA DO NASCIMENTO
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07/06/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/06/2024 11:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/06/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/06/2024 08:43
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 16:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/06/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EUGENIO BEZERRA DO NASCIMENTO
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06/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/06/2024 14:36
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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04/06/2024 14:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (09/04/2025 09:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 13:41
Proferida decisão
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04/06/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/06/2024 12:52
Encerrada a conclusão
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24/05/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 22/05/2024
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21/05/2024 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2024 16:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2024 15:35
Expedido(a) mandado a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARIO EUGENIO BEZERRA DO NASCIMENTO em 26/04/2024
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18/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EUGENIO BEZERRA DO NASCIMENTO
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17/04/2024 08:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIO EUGENIO BEZERRA DO NASCIMENTO
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16/04/2024 11:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (09/04/2025 09:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/04/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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