TRT1 - 0100723-33.2021.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEANDRO SILVA SILVEIRA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/05/2025 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 10:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a18555e proferida nos autos.
Vistos.
O art. 884 da CLT dispõe que o instrumento processual cabível para a defesa do executado são os Embargos à Execução, os quais possuem a natureza de ação incidental na fase de execução que exige a prévia integralização da garantia do juízo para ser conhecida, o que ainda não ocorreu nos autos.
Contudo, a alegação de defeito ou de inexistência da citação se insere no plano da existência das decisões e, portanto, se caracteriza como vício transrescisório que pode ser suscitado mediante simples petição antes da expropriação do bem.
Assim, em princípio a arguição de nulidade suscitada no ID ef3cdf4 poderia ser conhecida pelo juízo mesmo sem a integralização da garantia da execução.
Entretanto, a expropriação da quantia de R$ 108,50, primeiro bem constrito em desfavor do 2º executado (ID 74a98a5), já ocorreu, conforme se verifica no ofício de ID 0e3cdcd.
Sendo assim, não é mais cabível a arguição de vício de citação, vez que o primeiro bem constrito já foi expropriado.
Ainda que assim não fosse, não procede a alegação.
Isso porque o suscitado LEANDRO SILVA SILVEIRA foi citado através dos Correios no endereço da Rua Presidente João Pessoa, nº 350, ap. 801, BL 2, Icaraí, Niterói/RJ, declarado à época por ele à Receita Federal (ID fc23852), conforme certidões de ID a0e9d8f e ID 982bd41, e não apenas por edital.
Ressalto que o edital expedido no ID 75b8649 foi apenas um reforço em decorrência da sua não localização no endereço da Avenida Roberto Silveira, nº 473, ap. 802, Icaraí, Niterói/RJ (ID df1a1b2) e não afasta a validade da citação postal realizada na Rua Presidente João Pessoa, nº 350, ap. 801, BL 2, Icaraí, Niterói/RJ (ID a0e9d8f e ID 982bd41).
Ante o exposto, rejeito a arguição de nulidade de citação (ID ef3cdf4).
No mais, verifico que, após a prolação da decisão do IDPJ (ID c825fcb), o 2º executado declarou nas procurações de ID ea364e3 e ID 5b4dcc7 que não mais reside na Rua Presidente João Pessoa, nº 350, ap. 801, BL 2, Icaraí, Niterói/RJ, e que o seu endereço se situaria na Avenida Roberto Silveira, nº 473, ap. 802, Icaraí, Niterói/RJ.
Porém, o referido endereço da Avenida Roberto Silveira, nº 473, ap. 802, Icaraí, Niterói/RJ, já tinha sido diligenciado pelos Correios (ID b6d7d31) e por Oficial de Justiça (ID 1c3d97c), os quais atestaram que o 2º executado não está domiciliado naquele local.
Portanto, estão corretas as suas intimações por edital realizadas posteriormente à prolação da decisão do IDPJ (ID c825fcb).
Note que o 2º executado omitiu o seu atual endereço nas petições de ID ef3cdf4 e ID 47ffd29 e afirmou que “já está qualificado nos autos”, mantendo-se, assim, em local incerto e não sabido, o que denota, uma vez mais, a validade das intimações por edital realizadas posteriormente à prolação da decisão do IDPJ (ID c825fcb).
Assim, verificado que não houve interposição de Agravo de Petição contra a referida decisão do IDPJ (ID c825fcb), nos termos do art. 855-A, §1º, II, da CLT, seja no prazo de 8 (oito) dias contados da intimação sobre a decisão, seja no prazo de 8 (oito) dias contados da data em que o 2º executado manifestou ciência sobre ela ao atravessar a petição de ID ef3cdf4, resta caracterizado o seu trânsito em julgado, o que impede a rediscussão da apontada decisão de ID c825fcb neste momento processual.
Por fim, não conheço dos pedidos de ID 47ffd29, ante a preclusão consumativa acarretada pela apresentação da anterior petição de ID ef3cdf4, já apreciada na presente decisão.
Ao exequente e ao 2º executado para ciência.
Vista por 8 (oito) dias.
Após, libere-se ao reclamante a segunda quantia captada no SISBAJUD em desfavor do 2º executado (ID 201b2c7), para a satisfação parcial da obrigação de pagar.
Cientifique-se o credor quando da expedição do ofício de transferência e intime-se a indicar meios de prosseguimento da execução contra os 2º e 3º executados ou, então, a informar se pretende a expedição de certidão para habilitação do seu crédito no processo de falência da 1ª ré. SAO GONCALO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA SILVEIRA -
21/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA SILVEIRA
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21/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
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21/05/2025 17:45
Proferida decisão
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20/05/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/05/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA SILVEIRA em 13/05/2025
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12/05/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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04/05/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA SILVEIRA
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30/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/04/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/04/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/03/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de NERY & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/02/2025
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30/01/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) NERY & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de HUMBERTO RIPOLL DE CARVALHO em 27/01/2025
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA SILVEIRA em 27/01/2025
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10/12/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:25
Expedido(a) edital a(o) HUMBERTO RIPOLL DE CARVALHO
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04/12/2024 14:25
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO SILVA SILVEIRA
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04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
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03/12/2024 16:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
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03/12/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/12/2024 16:08
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/11/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
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11/11/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/11/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL em 06/11/2024
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25/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
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22/10/2024 14:05
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de HUMBERTO RIPOLL DE CARVALHO em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA SILVEIRA em 14/10/2024
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04/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
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03/10/2024 15:25
Expedido(a) edital a(o) HUMBERTO RIPOLL DE CARVALHO
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03/10/2024 15:25
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO SILVA SILVEIRA
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02/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL em 29/08/2024
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21/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
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20/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/08/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
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16/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de HUMBERTO RIPOLL DE CARVALHO em 07/08/2024
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08/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA SILVEIRA em 07/08/2024
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02/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
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02/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:55
Expedido(a) edital a(o) HUMBERTO RIPOLL DE CARVALHO
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01/08/2024 14:55
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO SILVA SILVEIRA
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18/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de HUMBERTO RIPOLL DE CARVALHO em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA SILVEIRA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL em 17/07/2024
-
05/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 14:21
Expedido(a) edital a(o) HUMBERTO RIPOLL DE CARVALHO
-
04/07/2024 14:21
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO SILVA SILVEIRA
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04/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA
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04/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
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04/07/2024 12:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
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02/07/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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02/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de HUMBERTO RIPOLL DE CARVALHO em 01/07/2024
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02/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA SILVEIRA em 01/07/2024
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07/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2024
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07/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 09:26
Expedido(a) edital a(o) HUMBERTO RIPOLL DE CARVALHO
-
06/06/2024 09:26
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO SILVA SILVEIRA
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04/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL em 03/06/2024
-
23/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
22/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/05/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL em 20/05/2024
-
11/05/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
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09/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/05/2024 09:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2024 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2024 12:45
Expedido(a) mandado a(o) HUMBERTO RIPOLL DE CARVALHO
-
22/04/2024 12:45
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO SILVA SILVEIRA
-
18/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL em 12/04/2024
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12/04/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
04/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de HUMBERTO RIPOLL DE CARVALHO em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA SILVEIRA em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA SILVEIRA em 03/04/2024
-
02/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL em 01/03/2024
-
21/02/2024 16:45
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO RIPOLL DE CARVALHO
-
21/02/2024 16:45
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO SILVA SILVEIRA
-
21/02/2024 16:45
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO SILVA SILVEIRA
-
17/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
16/02/2024 08:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
06/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
05/02/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL em 29/01/2024
-
29/01/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/01/2024 23:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de NERY & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/01/2024
-
20/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
19/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
08/12/2023 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 16:20
Expedido(a) ofício a(o) NERY & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
04/12/2023 15:37
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
01/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL em 30/11/2023
-
17/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA
-
16/11/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
16/11/2023 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
-
16/11/2023 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/11/2023 09:42
Encerrada a conclusão
-
14/11/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/11/2023 00:30
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL em 13/11/2023
-
04/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
03/11/2023 15:23
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
28/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL em 27/10/2023
-
20/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA
-
19/10/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
19/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/10/2023 14:49
Iniciada a execução
-
19/10/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA
-
04/10/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
04/10/2023 15:21
Homologada a liquidação
-
04/10/2023 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
22/09/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
13/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/09/2023 09:45
Encerrada a conclusão
-
13/09/2023 09:43
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/09/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
31/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/08/2023 22:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA
-
23/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
22/08/2023 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
04/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
02/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA em 01/08/2023
-
20/07/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA
-
07/07/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
07/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/07/2023 10:53
Iniciada a liquidação
-
07/07/2023 10:53
Transitado em julgado em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL em 06/07/2023
-
24/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA
-
22/06/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
22/06/2023 18:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
22/06/2023 18:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
22/06/2023 18:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
22/06/2023 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/06/2023 07:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/06/2023 14:24
Audiência de instrução realizada (13/06/2023 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/04/2023 00:25
Decorrido o prazo de ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL em 31/03/2023
-
30/03/2023 08:20
Audiência de instrução designada (13/06/2023 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 19:07
Audiência de instrução realizada (29/03/2023 10:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/03/2023 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA
-
28/03/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
28/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/03/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA
-
08/02/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
08/02/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA
-
08/02/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
31/01/2023 11:29
Audiência de instrução designada (29/03/2023 10:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
31/01/2023 11:29
Audiência de instrução cancelada (03/04/2023 11:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/12/2022 14:03
Audiência de instrução designada (03/04/2023 11:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/12/2022 14:03
Audiência de instrução cancelada (03/04/2023 11:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/10/2022 13:09
Audiência de instrução designada (03/04/2023 11:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/10/2022 13:09
Audiência de instrução cancelada (03/04/2023 11:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/10/2022 13:09
Audiência de instrução designada (03/04/2023 11:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/10/2022 13:09
Audiência de instrução cancelada (03/04/2023 10:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/10/2022 14:07
Audiência de instrução designada (03/04/2023 10:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/10/2022 14:07
Audiência de instrução cancelada (26/01/2023 11:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/10/2022 14:33
Audiência de instrução designada (26/01/2023 11:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/10/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/10/2022 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL em 27/09/2022
-
27/09/2022 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Documentos)
-
13/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA - EPP em 12/09/2022
-
02/09/2022 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA - EPP
-
01/09/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
01/09/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/09/2022 07:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/08/2022 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
18/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL em 17/08/2022
-
16/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 15:22
Expedido(a) edital a(o) ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA - EPP
-
15/08/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
11/08/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/08/2022 18:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
26/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
22/07/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
11/07/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/07/2022 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
29/06/2022 10:00
Expedido(a) mandado a(o) ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA - EPP
-
23/06/2022 15:22
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ CLAUDIO DUTRA SAMUEL
-
23/06/2022 08:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/06/2022 07:59
Encerrada a conclusão
-
09/06/2022 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
30/05/2022 10:03
Encerrada a conclusão
-
28/05/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
18/05/2022 09:55
Encerrada a conclusão
-
16/05/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/05/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA - EPP em 29/04/2022
-
28/03/2022 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
17/03/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA - EPP
-
17/03/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/03/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/03/2022 16:10
Encerrada a conclusão
-
17/02/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA - EPP em 15/02/2022
-
29/11/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ESP ENGENHARIA DE SOLUCOES E PROJETOS LTDA - EPP
-
23/11/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/11/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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