TRT1 - 0100137-69.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:06
Iniciada a execução
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18/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 17/09/2025
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12/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:17
Expedido(a) edital a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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08/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de GIOVANNA MONTEIRO BARROS em 02/09/2025
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29/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/08/2025 13:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 07:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MONTEIRO BARROS
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22/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/08/2025 07:45
Transitado em julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 20/08/2025
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07/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100137-69.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: GIOVANNA MONTEIRO BARROS RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de id:829a8ab e da planilha de cálculos de id:ec4a62a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 05 de agosto de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
05/08/2025 13:58
Expedido(a) edital a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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05/08/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/08/2025 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2025 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 08:41
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de GIOVANNA MONTEIRO BARROS em 14/07/2025
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11/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/07/2025 21:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2025 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 11:41
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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01/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100137-69.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: GIOVANNA MONTEIRO BARROS RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO: GIOVANNA MONTEIRO BARROS NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença de id:829a8ab e planilha de cálculos de id:ec4a62a.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 30 de junho de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA MONTEIRO BARROS -
30/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MONTEIRO BARROS
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15/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/06/2025 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,54
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03/06/2025 13:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GIOVANNA MONTEIRO BARROS
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29/05/2025 07:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/05/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2870726 proferido nos autos.
Vistos etc..
O Juízo verifica em todos os processos ajuizados em face da ré que os fatos se passaram da mesma forma para todos os funcionários.
Não houve depósito de FGTS de dezembro de 2022 em diante, com exceção em alguns meses, como março e abril de 2024; houve o pagamento de metade do décimo terceiro 2024, mediante depósito na conta do empregado no dia 14 ou 16 de dezembro; houve pagamento do saldo de salário de dezembro no dia 24/12/24, relativo a aviso prévio que foi concedido a todos os funcionários no dia 01/12/2024.
Assim, a fim de evitar decisão injusta, venha a parte autora com o extrato bancário da conta na qual eram feitos os depósitos pela ré, relativo ao mês de dezembro de 2024.
Após, voltem conclusos para sentença.
ITABORAI/RJ, 27 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA MONTEIRO BARROS -
27/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MONTEIRO BARROS
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27/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/05/2025 12:00
Convertido o julgamento em diligência
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25/05/2025 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/05/2025 23:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/05/2025 18:23
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 20:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/05/2025 15:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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09/05/2025 10:58
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 08:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 17/02/2025
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10/02/2025 08:24
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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07/02/2025 14:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GIOVANNA MONTEIRO BARROS
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07/02/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/02/2025 11:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 11:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/05/2025 15:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/02/2025 11:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/02/2025 21:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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