TRT1 - 0100352-77.2022.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/07/2025
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27/06/2025 11:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/06/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b4134 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime-se a agravada ao cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
15/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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15/06/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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12/06/2025 12:00
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/06/2025
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11/06/2025 23:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f05469f proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ANTONIO ANDRE SOARES 2. ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. ANTONIO ANDRE SOARES Recurso de: ANTONIO ANDRE SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º; artigo 5º, inciso XXII; artigo 7º; artigo 102, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada Rescisão do Contrato de Trabalho / Quitação Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A - ANTONIO ANDRE SOARES -
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANDRE SOARES
-
28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO ANDRE SOARES
-
26/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/05/2025 20:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/05/2025 15:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/05/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/05/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 06:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/05/2025 06:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANDRE SOARES
-
07/05/2025 08:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO ANDRE SOARES - CPF: *50.***.*75-04
-
07/04/2025 12:52
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
-
04/04/2025 21:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/04/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
09/03/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
13/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/08/2024
-
07/08/2024 19:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/07/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANDRE SOARES
-
29/07/2024 09:20
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
29/07/2024 09:20
Conhecido o recurso de ANTONIO ANDRE SOARES - CPF: *50.***.*75-04 e provido em parte
-
05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
-
04/07/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/07/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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26/06/2024 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/06/2024 23:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
16/04/2024 14:42
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
-
16/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
16/04/2024 09:02
Distribuído por dependência
-
31/03/2023 12:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ANDRE SOARES em 29/03/2023
-
17/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/03/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANDRE SOARES
-
13/03/2023 13:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO ANDRE SOARES - CPF: *50.***.*75-04
-
16/02/2023 15:23
Incluído em pauta o processo para 06/03/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
-
12/12/2022 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/12/2022 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/11/2022
-
23/11/2022 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/11/2022 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/11/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANDRE SOARES
-
09/11/2022 09:51
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ANTONIO ANDRE SOARES - CPF: *50.***.*75-04 / null
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15/10/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2022
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14/10/2022 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 10:23
Incluído em pauta o processo para 08/11/2022 10:00 4a Turma - A ()
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10/10/2022 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2022 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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09/10/2022 10:52
Retirado de pauta o processo
-
15/09/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2022
-
14/09/2022 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 13:26
Incluído em pauta o processo para 03/10/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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21/08/2022 15:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2022 09:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
05/08/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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