TRT1 - 0100089-66.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:44
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
22/09/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
16/09/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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30/08/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2867334014 EM 30/08/2025 22:36:16)
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20/08/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
18/08/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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18/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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18/08/2025 12:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb6d3a proferido nos autos.
Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR GONCALVES -
13/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GONCALVES
-
13/08/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
13/08/2025 09:37
Iniciada a liquidação
-
13/08/2025 09:37
Transitado em julgado em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/08/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/07/2025
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de PAULO CESAR GONCALVES em 22/07/2025
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 14/07/2025
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10/07/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa7ce83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por PAULO CESAR GONÇALVES nos autos do processo movido em face de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse decisum. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
08/07/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
08/07/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
08/07/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GONCALVES
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08/07/2025 19:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PAULO CESAR GONCALVES
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08/07/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
-
07/07/2025 13:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de3a52a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de incompetência material e a prejudicial de prescrição e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO CESAR GONÇALVES em face de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho ocorrida em 13/01/2025, e para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - 13 (treze) dias de saldo de salário de janeiro de 2025; - 45 (quarenta e cinco) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT); - 9/12 de férias do período 2024/2025, acrescidas de 1/3, já considerada projeção do pré-aviso, nos estritos limites da lide; - férias vencidas do período 2023/2024, acrescidas de 1/3, de forma simples; - férias vencidas do período 2022/2023, acrescidas de 1/3, de forma simples, em decorrência dos limites da lide (campo nº 66.1 do TRCT); - depósitos faltantes de FGTS; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS, desconsiderando, quanto a essa parcela, a projeção do pré-aviso indenizado por falta de previsão legal (OJ nº 42, II, da SDI-1 do TST). Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de e UNIÃO FEDERAL, na forma da fundamentação. Após o trânsito em julgado, a parte ré deverá proceder à baixa na CTPS do autor com data de 27/02/2025.
Observe-se a necessidade de intimação específica (Súmula nº 410 do STJ). Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, pela 1ª ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR GONCALVES -
28/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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28/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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28/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GONCALVES
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28/06/2025 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/06/2025 09:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR GONCALVES
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28/06/2025 09:10
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR GONCALVES
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28/06/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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25/06/2025 11:58
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União)
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/06/2025
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23/06/2025 14:00
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 09:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/06/2025 17:22
Audiência una por videoconferência realizada (17/06/2025 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 18:36
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR GONCALVES em 05/06/2025
-
28/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9facfa9 proferido nos autos.
Tendo em vista a discordância de #id:f4587f3, deixo de receber o aditamento da inicial apresentado pelo autor.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR GONCALVES -
27/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
27/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GONCALVES
-
27/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/05/2025
-
26/05/2025 20:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/05/2025 19:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da União ao pedido de aditamento à inicial após Contestação)
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15/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 14/05/2025
-
02/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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30/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
30/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
29/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 16:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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11/02/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 14:45
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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05/02/2025 14:45
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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05/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
05/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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05/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GONCALVES
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05/02/2025 14:32
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2025 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/02/2025 13:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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