TRT1 - 0100047-80.2024.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2badaf1 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2.
Vindo os cálculos, fica intimada a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5.
Após, conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX CORREA FONSECA -
20/05/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 16/05/2025
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEX CORREA FONSECA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/05/2025
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14/04/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CORREA FONSECA
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11/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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11/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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11/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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07/04/2025 16:01
Conhecido o recurso de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-03 e provido em parte
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11/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2025
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10/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/03/2025 11:00
Incluído em pauta o processo para 28/03/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 28-03-2025 ()
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26/02/2025 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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04/02/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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