TRT1 - 0100925-60.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/07/2025 12:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
24/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ROZINETE MARTINS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
24/07/2025 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
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24/07/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROZINETE MARTINS DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 23/07/2025
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23/07/2025 20:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROZINETE MARTINS DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 15/07/2025
-
10/07/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12912d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso interposto por Cemed Care – Empresa de Atendimento Clínico Geral Ltda., nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
09/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
09/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ROZINETE MARTINS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 10:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
04/07/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c6f11 proferido nos autos. Embargos declaratórios da parte ré. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROZINETE MARTINS DOS SANTOS DE OLIVEIRA -
03/07/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
03/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ROZINETE MARTINS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/07/2025 23:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2025 11:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecfd066 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, nego provimento aos recursos interpostos, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
23/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
23/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ROZINETE MARTINS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 18:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROZINETE MARTINS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 18:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
12/06/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/06/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea45d3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pela ré.
Prazo de 05 dias.
Após, venham conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROZINETE MARTINS DOS SANTOS DE OLIVEIRA -
09/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ROZINETE MARTINS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
09/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/06/2025 19:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
02/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/06/2025 10:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2a785c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Reconhecer a prescrição das pretensões da parte Autora anteriores a 8-8-2019, julgando os pedidos a elas correspondentes extintos, com resolução do mérito e fulcro no inciso II do artigo 487 do diploma processual civil.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Rozinete Martins dos Santos de Oliveira para condenar Cemed Care – Empresa de Atendimento Clínico Geral Ltda. ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação. b) pagar intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação. c) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 400,00, calculado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
29/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
29/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ROZINETE MARTINS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/05/2025 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROZINETE MARTINS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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20/05/2025 14:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/05/2025 13:11
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 16:54
Juntada a petição de Réplica
-
27/11/2024 14:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 14:03
Audiência de instrução designada (20/05/2025 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 14:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/05/2025 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 10:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 10:55
Audiência una realizada (27/11/2024 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 17:43
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 15:53
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
09/08/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ROZINETE MARTINS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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09/08/2024 15:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 15:18
Audiência una designada (27/11/2024 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 15:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/08/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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