TRT1 - 0100078-96.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:57
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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10/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53f8b67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESLEI DA CONCEICAO BATISTA -
09/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) THALES DA SILVA LEONARDO
-
09/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ESLEI DA CONCEICAO BATISTA
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09/06/2025 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/06/2025 22:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/06/2025 22:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/06/2025 22:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/06/2025 22:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
07/06/2025 22:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/06/2025 22:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/06/2025 22:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
07/06/2025 22:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
07/06/2025 22:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
07/06/2025 22:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/06/2025 22:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/06/2025 22:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/06/2025 22:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 04:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 04:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 04:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) THALES DA SILVA LEONARDO
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22/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ESLEI DA CONCEICAO BATISTA
-
22/01/2025 15:31
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/01/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/01/2025 12:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 12:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESLEI DA CONCEICAO BATISTA em 10/06/2024
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25/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA IMPENEDO
-
24/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ESLEI DA CONCEICAO BATISTA
-
24/05/2024 11:15
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de ESLEI DA CONCEICAO BATISTA em 23/05/2024
-
23/05/2024 16:20
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/05/2024 16:19
Encerrada a conclusão
-
23/05/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/05/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA IMPENEDO
-
22/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ESLEI DA CONCEICAO BATISTA
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22/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/05/2024 11:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2024 11:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/05/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA IMPENEDO
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15/05/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ESLEI DA CONCEICAO BATISTA
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15/05/2024 08:28
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
15/05/2024 08:28
Homologada a liquidação
-
14/05/2024 18:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/05/2024 18:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2024 18:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2024 18:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/05/2024 18:20
Iniciada a liquidação
-
14/05/2024 16:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/05/2024 16:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a ESLEI DA CONCEICAO BATISTA
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14/05/2024 16:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/05/2024 16:40
Audiência una realizada (14/05/2024 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/05/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação
-
02/05/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de ESLEI DA CONCEICAO BATISTA em 06/03/2024
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05/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ESLEI DA CONCEICAO BATISTA
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04/03/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/03/2024 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/03/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2024 12:27
Expedido(a) mandado a(o) ESLEI DA CONCEICAO BATISTA
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28/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de ESLEI DA CONCEICAO BATISTA em 27/02/2024
-
16/02/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA IMPENEDO
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16/02/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ESLEI DA CONCEICAO BATISTA
-
16/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ESLEI DA CONCEICAO BATISTA
-
15/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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15/02/2024 10:40
Audiência una designada (14/05/2024 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/02/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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