TRT1 - 0100652-63.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:55
Arquivados os autos definitivamente
-
13/06/2025 08:54
Transitado em julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/06/2025
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30/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 471ebb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente MANDADO DE SEGURANÇA, por incompetência deste Juízo para apreciar o presente remédio constitucional, na forma do artigo 485, IV, do CPC, cabendo à parte interessada promover a distribuição perante o órgão colegiado competente deste Regional.
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1000,00, valor atribuído à causa pelo autor, dispensado por ínfimo o valor.
Intime-se a parte autora e, transitado em julgado, arquive-se.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA -
29/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/05/2025 10:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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29/05/2025 10:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/05/2025 00:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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