TRT1 - 0100035-47.2021.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/08/2025 12:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALBERTO VICTOR MALHEIROS VIDAL em 19/08/2025
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18/08/2025 21:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/08/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO VICTOR MALHEIROS VIDAL
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08/07/2025 08:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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08/07/2025 08:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALBERTO VICTOR MALHEIROS VIDAL - CPF: *37.***.*09-72
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26/06/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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23/06/2025 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2025 18:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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04/06/2025 20:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100035-47.2021.5.01.0561 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ALBERTO VICTOR MALHEIROS VIDAL, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: ALBERTO VICTOR MALHEIROS VIDAL, ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:7aa386d: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, exceto quanto aos temas "da concessão da gratuidade de justiça ao trabalhador", apresentado pelo réu e "de suspensão de exigibilidade da verba honorária devida pelo trabalhador", veiculado pelo autor, à míngua de interesse recursal.
No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo obreiro para, elastecendo a condenação, (I) determinar que sejam consideradas, extraordinárias, as horas laboradas além das sétima e oitava diárias, observada a jornada fixada na origem e os demais parâmetros de liquidação, bem como para deferir os reflexos da sobrejornada sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e na indenização por adesão ao "PDV", acolhendo, ainda, a incidência o FGTS, com a indenização de 40%, nas diferenças do aviso prévio, férias, natalinas e repouso semanal remunerado integrados da sobrejornada deferida; (II) majorar a indenização por dano moral ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); (III) afastar a limitação da condenação aos valores apontados à exordial; (IV) conceder ao obreiro o benefício da gratuidade de justiça e (V) determinar a apuração de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST, exceto a atualização da indenização por dano moral, que dar-se-á mediante aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da presente ação, consoante decisão da E-RR-202-65.2011.5.04.0030, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais no E-RR-202-65.2011.5.04.0030.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto os reflexos sobre a indenização por adesão do "PDV" e a incidência o FGTS, com a indenização de 40%, nas diferenças do aviso prévio, férias, natalinas e repouso semanal remunerado.
Custas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre o novo valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO VICTOR MALHEIROS VIDAL -
27/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO VICTOR MALHEIROS VIDAL
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14/05/2025 14:47
Conhecido o recurso de ALBERTO VICTOR MALHEIROS VIDAL - CPF: *37.***.*09-72 e provido em parte
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14/05/2025 14:47
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
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11/04/2025 20:01
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 09:00 07 - 05 - 2025 SALA PRESENCIAL II - 10 HORAS ()
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11/04/2025 18:01
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL II - 10 HORAS ()
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17/03/2025 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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31/01/2025 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/12/2024 20:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/12/2024 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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