TRT1 - 0100464-89.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100464-89.2025.5.01.0038 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ RECLAMADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL – RITO ORDINÁRIO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ Expediente enviado por outro meio Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "38 VT/RJ": 18/09/2025 11:10 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Não serão ouvidas partes e/ou testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente de parte ou advogado, ainda que em outra sala, bem como em veículo, ainda que parado, ou ambiente externo, ou ao ar livre, ou público, ou qualquer local inadequado à solenidade do ato, facultando-se, para tanto, o comparecimento às instalações da Vara, conforme cominação da intimação.
O acesso à plataforma de videoconferência para audiências virtuais da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro se dará por meio de link único, abaixo indicado: LINK ÚNICO DE ACESSO À PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA DA 38ª VT/RJ PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL (ZOOM): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*92.***.*60-98?pwd=K2hjMmZLV0FITExXZ1p0RE50cnJWdz09 ID da reunião: 892 2016 0198 Senha de acesso: 582306 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ , 13 de junho de 2025 MICHELE REZENDE MAGALHAES RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MICHELE REZENDE MAGALHAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
13/06/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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13/06/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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05/06/2025 20:55
Audiência inicial por videoconferência designada (18/09/2025 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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02/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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02/06/2025 15:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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02/06/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 30/05/2025
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29/05/2025 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 21/05/2025
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21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 486880c proferida nos autos.
Vistos.
Tratando-se de dispensa por justa causa e, em manifestação, mantendo a Ré a existência dos motivos que conduziram à conduta patronal, não há que se falar em verossimilhança do direito à reintegração, o que afasta a possibilidade de concessão da tutela.
Ao revés, os fatos apresentados por ambas as partes demandam cognição exauriente.
Indefiro.
Inclua-se em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
20/05/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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20/05/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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20/05/2025 18:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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19/05/2025 18:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
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16/05/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 20:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 12:35
Expedido(a) mandado a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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22/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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17/04/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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