TRT1 - 0100443-21.2022.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b23db proferido nos autos.
DESPACHO Expeça-se alvará em favor da exequente.
Notifique-se o executado para ciência de que o depósito das próximas parcelas deverá ocorrer na conta indicada pela parte autora.
Nesta hipótese, não há necessidade de a reclamada comprovar o pagamento das parcelas, conforme já indicado na sentença de ID 988c424.
Após, aguarde-se o pagamento integral.
Decorrido o prazo do parcelamento ou comprovado todo o pagamento, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
31/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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31/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 12:27
Iniciada a execução
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15/07/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 14/07/2025
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12/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf29de proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar seus dados bancários completos, uma vez que na petição de ID 3791574 não constou o banco destino.
Vindo, expeçam-se os alvarás já determinados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SILVEIRA SANTOS -
09/07/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVEIRA SANTOS
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09/07/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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02/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 988c424 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, DEIXO DE ACOLHER os presentes Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum, Quanto ao requerimento de id. 03c2b24 verifico que foram comprovados o pagamento integral do INSS no id. 03c2b24, pagamento integral dos honorários no id. 10b9306 e o pagamento dos 30% sobre a diferença devida ao reclamante no id. f733c92. Por preenchidos os pressupostos do artigo 916, do CPC, defiro o parcelamento requerido. Deverá a parte autora informar se prefere o depósito direto em conta corrente ou expedição de alvará, com ordem de transferência.
Em ambos os casos, deverá indicar os dados (banco, agência, conta, titularidade e CPF). O depósito deverá ocorrer na conta indicada pela parte autora, caso esta assim o deseje.
Nesta hipótese, não há necessidade de a reclamada comprovar o pagamento das parcelas. Havendo inadimplemento, o exequente deverá informar, valendo o silêncio como pagamento. Caso a parte autora diga expressamente que prefere o depósito judicial com posterior expedição de alvará, deverá a reclamada comprovar o depósito das parcelas no mesmo dia do depósito, observando-se o prazo de 30 dias para o depósito subsequente. Vindo os dados bancários, expeça-se o alvará ao reclamante pelo valor depositado, bem como pelos depósitos recursais já realizados nos autos.
Expeça-se alvará, ainda, ao patrono do exequente, para levantamento do valor dos honorários advocatícios ora depositados.
Decorrido o prazo do parcelamento ou comprovado todo o pagamento, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se as partes.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SILVEIRA SANTOS -
27/06/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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27/06/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVEIRA SANTOS
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27/06/2025 23:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE SILVEIRA SANTOS
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26/06/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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17/06/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 01:38
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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07/06/2025 01:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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05/06/2025 19:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96cc795 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$96.321,48 referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 70.392,74 Honorários adv rte 7.408,28 INSS (total) 18.520,46 Total da execução 96.321,48 Convolo em penhora os depósitos recursais, no valor total atualizado de R$55.556,32.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a diferença no valor de R$40.765,16.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
27/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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27/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVEIRA SANTOS
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27/05/2025 12:10
Homologada a liquidação
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27/05/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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11/04/2025 13:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/04/2025 13:09
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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27/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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18/02/2025 09:55
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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17/02/2025 21:26
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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16/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVEIRA SANTOS
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16/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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16/01/2025 07:15
Iniciada a liquidação
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16/01/2025 07:15
Transitado em julgado em 19/12/2024
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15/01/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
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25/08/2023 09:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2023 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 18/08/2023
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19/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE SILVEIRA SANTOS em 18/08/2023
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10/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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08/08/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVEIRA SANTOS
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08/08/2023 22:47
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FELIPE SILVEIRA SANTOS sem efeito suspensivo
-
04/08/2023 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
04/08/2023 10:49
Encerrada a conclusão
-
16/07/2023 17:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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15/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 14/07/2023
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14/07/2023 17:15
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/07/2023 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
30/06/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVEIRA SANTOS
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30/06/2023 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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22/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE SILVEIRA SANTOS em 21/06/2023
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21/06/2023 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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20/06/2023 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
06/06/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVEIRA SANTOS
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06/06/2023 11:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
06/06/2023 11:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE SILVEIRA SANTOS
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06/06/2023 11:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE SILVEIRA SANTOS
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12/04/2023 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/04/2023 17:00
Juntada a petição de Razões Finais
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05/04/2023 15:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/03/2023 11:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/03/2023 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2022 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Provas Rte)
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11/07/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/07/2022 01:31
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 05/07/2022
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01/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de FELIPE SILVEIRA SANTOS em 30/06/2022
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24/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE SILVEIRA SANTOS em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
22/06/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVEIRA SANTOS
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22/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
22/06/2022 09:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/03/2023 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2022 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação quanto as provas a serem produzidas)
-
20/06/2022 12:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/06/2022 13:30
Juntada a petição de Manifestação (manifestação quanto as provas a serem produzidas)
-
06/06/2022 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
31/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 09:17
Expedido(a) notificação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
27/05/2022 17:56
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVEIRA SANTOS
-
27/05/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/05/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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