TRT1 - 0101339-86.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 27/08/2025
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26/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/08/2025
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26/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA MADALENA MONTEIRO FERRAZ AUGUSTO em 25/08/2025
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22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 21/08/2025
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18/08/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0871135 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Para o caso em questão considero adequados os honorários periciais no valor de R$ 4.500,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente, e tampouco aviltante, de forma que não remunere condignamente o trabalho sério do profissional especializado.
Dê-se ciência às partes e ao I.
Perito, pelo prazo de 5 dias, devendo as partes no mesmo prazo, informarem seus respectivos endereços de correio eletrônico (e-mail), a fim de facilitar a comunicação com o I.
Perito, devendo a ré, ainda, comprovar o pagamento dos honorários estipulados.Vindo o pagamento, inicie-se a perícia, com prazo de 30 dias para conclusão, ciente o I.
Perito de que, por medida de economia e celeridade processual, deverá providenciar o agendamento da perícia diretamente com as partes.Após a apresentação do laudo pericial, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 dias.Acaso haja impugnação ao laudo pericial apresentado, notifique-se o I.
Perito para manifestações, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo para manifestações periciais acerca da eventual impugnação ao laudo apresentado, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05 dias.Por fim, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
14/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
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14/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA MONTEIRO FERRAZ AUGUSTO
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14/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/08/2025 14:57
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
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13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 12/08/2025
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05/08/2025 17:06
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA MADALENA MONTEIRO FERRAZ AUGUSTO em 10/07/2025
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08/07/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b2eaa proferido nos autos.
Vistos.
Vieram os autos conclusos para análise das preliminares arguidas pelo réu.
Suscita o executado inépcia na petição inicial, apontando que o exequente não apresentou cálculos de liquidação. É sabido que, com a dita Reforma Trabalhista, é imperioso que dos pedidos constem a indicação dos valores, ainda que por estimativa.
Entretanto, aponta o autor que não possuía todos os documentos necessários para elaboração de cálculos, o que se faz plausível, eis que a cabe à executada a guarda dos contracheques requeridos pelo autor.
Rejeito.
Quanto à prescrição arguida pelo réu, enfatize-se que na ação coletiva originária de n.o 0061800-76.1994.5.01.0037 da 37a Vara do Trabalho, a decisão que determinou que as execuções da decisão proferida na mencionada ação coletiva fossem ajuizadas individualmente, data de 07/11/2019, tendo aparte autora recorrido da decisão, não havendo inércia da parte, tendo havido o trânsito em julgado em 08/09/2023.
Assim, sendo o marco prescricional a data do trânsito em julgado da decisão que determinou que o feito fosse a livre distribuição, não restaria ultrapassado o lapso prescricional, uma vez que a execução prescreve no mesmo prazo da ação, como restou pacificado pela Suprema Corte por meio de sua súmula de jurisprudência de n.o 150, verificando-se das datas da decisão de livre distribuição do feito, e do ajuizamento da presente execução, que não restou ultrapassado o prazo prescricional quinquenal.
Rejeito a prejudicial suscitada. Em relação à alegação de incompetência deste Juízo, há de se rejeitar, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que determinou o desmembramento da execução, sendo, inclusive, mantida pela instância superiores.
Tem, no presente caso, o exercendo o seu legítimo direito de promover a execução individualizada.
Vencidas as preliminares, Intimem-se as partes para ciência.
Após, determino a realização de perícia contábil.
Intime-se a expert Renata Barbosa Martins para ciência da nomeação, devendo estimar seus honorários, em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
30/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA MONTEIRO FERRAZ AUGUSTO
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30/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/05/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d93a9 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 5 dias, sobre as impugnações do réu.
Vindo ou decorrido in albis, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MADALENA MONTEIRO FERRAZ AUGUSTO -
21/05/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA MONTEIRO FERRAZ AUGUSTO
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21/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/03/2025 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/03/2025
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26/02/2025 19:43
Juntada a petição de Impugnação
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/02/2025
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19/02/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/02/2025 12:11
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/01/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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25/01/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA MONTEIRO FERRAZ AUGUSTO
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25/01/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/12/2024
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29/11/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/11/2024 13:39
Iniciada a liquidação
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03/11/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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