TRT1 - 0100417-65.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/08/2025 11:58
Iniciada a liquidação
-
08/08/2025 14:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
08/08/2025 14:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA GOMES DA SILVA
-
08/08/2025 14:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/08/2025 14:43
Audiência una por videoconferência realizada (08/08/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
07/08/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de VANESSA GOMES DA SILVA em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de VANESSA GOMES DA SILVA em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52215e2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Para fins de ajuste de pauta, redesigno a audiência para 08/08/2025 às 8 horas, mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto ao caráter virtual e ao link para acesso (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609).
Cumpra-se a decisão anterior.
Expeça-se mandado.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO -
13/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
-
13/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GOMES DA SILVA
-
13/06/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:29
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/06/2025 12:29
Audiência una por videoconferência cancelada (25/07/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/06/2025 12:26
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/06/2025 12:26
Audiência una por videoconferência cancelada (18/07/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/06/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
11/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd3295e proferida nos autos.
Cuida-se de pedido de tutela provisória para que a reclamante, a qual se encontra gestante, seja afastada das atividades realizadas no âmbito da reclamada, por insalubres.
Intimada, aduziu a reclamada a ausência dos requisitos para concessão da tutela, destacando que já houve o afastamento pretendido, o que foi negado pela reclamante em posterior manifestação.
Analiso.
Primeiramente, diante dos laudos médicos e dos contracheques nos autos, são incontroversas tanto a gravidez quanto o recebimento de adicional por insalubridade no grau médio.
Desse modo, aplica-se o artigo 394-A da CLT, o qual autoriza o afastamento de qualquer atividade insalubre em grau médio enquanto durarem a gestação e a lactação.
Cabe ressaltar que na ADI 5938 foi reconhecida a inconstitucionalidade da exigência de atestado médico recomendando o afastamento.
Saliente-se, ademais, que o nosocômio réu não comprovou ter remanejado a autora para outra função em que não tenha contato com agentes nocivos.
Verifica-se, então, a verossimilhança das alegações obreiras, a que se acrescenta o perigo de dano, consubstanciado no risco para a saúde da obreira e do próprio nascituro – CPC, art. 300. Por todo o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar o IMEDIATO AFASTAMENTO da parte autora do exercício de qualquer função na qual haja exposição a agentes insalubres, sem prejuízo à sua remuneração, incluído o adicional de insalubridade no grau médio (20%), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Em paralelo, face à justificativa apresentada pelos patronos da reclamante, redesigno a audiência una para 18/07/2025 às 8 horas, mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto ao caráter virtual e ao link para acesso (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609).
Cientes as partes por publicação no DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO -
10/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
-
10/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GOMES DA SILVA
-
10/06/2025 13:09
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANESSA GOMES DA SILVA
-
10/06/2025 12:34
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/06/2025 12:34
Audiência una por videoconferência cancelada (27/06/2025 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/06/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/06/2025 12:25
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39ba26 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diga a reclamante sobre o exposto pela reclamada, em especial a alegação de que já se encontra trabalhando em ambientes sem exposição a agentes insalubres, para que esclareça acerca da necessidade da concessão da tutela provisória.
Desde logo, com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 27/06/2025, às 8h36min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Vindo os esclarecimentos da autora ou não havendo manifestação, conclusos para apreciação da tutela requerida.
Cientes as partes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA GOMES DA SILVA -
27/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
-
27/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GOMES DA SILVA
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27/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:28
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2025 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
21/05/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO em 15/05/2025
-
20/05/2025 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 10:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 09:58
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
-
05/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
29/04/2025 13:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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