TRT1 - 0100729-86.2024.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/06/2025 09:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PINHEIRO AZEVEDO em 09/06/2025
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09/06/2025 15:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/05/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100729-86.2024.5.01.0051 5ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: ALEXANDRE PINHEIRO AZEVEDO RECORRIDO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Tomar ciência do v. acórdão: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER o Recurso Ordinário interposto pelo RECLAMANTE e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para, reformando a sentença, deferir o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante, determinar a inclusão do ATS na base de cálculo do ATN, deferindo, ainda, o pagamento de diferenças dessa integração e reflexos sobre décimo terceiro salário, férias, FGTS, horas extras e repousos semanais remunerados e condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação liquidada, considerando a inversão do ônus da sucumbência.
Custas pela reclamada no valor de R$ 400,00, calculados sobre o valor de R$ 20.000,00 que arbitro para a condenação.
As parcelas deverão ser calculadas em regular liquidação de sentença.
Deverá a Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei nº 8620/93, discriminando as parcelas pertinentes a empregador-empregado.
Os recolhimentos fiscais deverão obedecer a previsão da Lei nº 8541/92 e Provimento nº 01/96 da Corregedoria Geral do TST, sendo apurado mês a mês, observada a OJ-400 da SDI-1 do C.TST e o artigo 12-A da Lei 7.713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.127/11, se for o caso.
Deverá ser observado, ainda, os termos da Súmula 368 do C.TST.
A natureza jurídica das parcelas da condenação, para fins de incidência de contribuição previdenciária, será apurada em execução, de acordo com o disposto no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91 c/c §9º, do artigo 214, do Decreto 3048/99 (art. 832, §3º, da CLT).
Juros e correção monetária na forma definida pelo E.
STF, por vinculante, na ADC 58, com a utilização do IPCA-E na fase extrajudicial, cumulado com os juros de 1% previstos no caput do artigo 39, da Lei 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, haverá a incidência da taxa SELIC (artigo 406 do Código Civil), que já engloba juros e correção monetária.
Fica permitida a dedução de parcelas já quitadas a iguais títulos deferidos, observando-se a documentação probatória adunada nos autos, com a finalidade de se evitar o bis in idem ou enriquecimento sem causa lícita, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PINHEIRO AZEVEDO -
26/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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26/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINHEIRO AZEVEDO
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15/05/2025 11:50
Conhecido o recurso de ALEXANDRE PINHEIRO AZEVEDO - CPF: *72.***.*12-37 e provido
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 11:28
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/03/2025 20:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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11/12/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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