TRT1 - 0100688-76.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 12/08/2025
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04/08/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3696ec3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando as falhas técnicas recorrentes dos equipamentos da sala de audiências que geraram inúmeros chamados para o helpdesk para tentar viabilizar as audiências híbridas; Considerando que após abertura do proad 18386/2022 pela D.
Corregedoria deste Eg.
TRT, a partir das informações prestadas pela Juíza Titular em correição sobre a ineficiência dos equipamentos para regular teleaudiência, foi informado pelo setor responsável que não seria possível a instalação de equipamentos adequados; Considerando a instabilidade do aplicativo zoom no ambiente das Varas do Trabalho da Capital, conforme noticiado por e-mail no dia 03/04/2024 enviado pela Secretaria de Comunicação Social a todas as Varas; Considerando que os adiamentos das audiências em razão dos fatos narrados impactam diretamente no resultado da Vara, em especial no cumprimento das metas 1 e 2 do CNJ, o que tem sido objeto de recomendações da D.
Corregedoria deste Eg.
TRT; INDEFIRO A DESIGNAÇÃO DE NOVAS AUDIÊNCIAS NO FORMATO TELEPRESENCIAL OU HÍBRIDO, ressalvadas situações específicas de partes e testemunhas que residam fora da Comarca ou estejam impossibilitadas de comparecimento presencial.
Diante das informações prestadas no id 96f8411, defiro a participação, tão somente, do autor de forma remota.
Fica a parte ciente de que, em caso de optar por participar da audiência de forma remota, a audiência não será adiada por problemas de conexão, sendo-lhe aplicados os efeitos da confissão. É de responsabilidade do patrono do autor a informação quanto ao link de acesso à audiência, cujos dados seguem abaixo.
Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6656080790?pwd=TjlNUkFrOHZCd0g5TWdkczZ3M0d1UT09 ID da reunião: 665 608 0790 Senha: 54vt RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
01/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
01/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA LIRA
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01/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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01/08/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA LIRA em 22/07/2025
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14/07/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100688-76.2025.5.01.0054 RECLAMANTE: LUCAS DA SILVA LIRA RECLAMADO: SUPER MERCADO ZONA SUL S A TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): LUCAS DA SILVA LIRA AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 30/09/2025 08:40 horas 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA LIRA -
11/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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11/07/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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11/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA LIRA
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08/07/2025 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/09/2025 08:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 08:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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02/07/2025 16:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/06/2025 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52a318 proferido nos autos. É dever da parte demandante expor na exordial os corretos contornos da lide, de modo que o Juízo possa compreender com exatidão os fatos narrados e, por consequência, realizar a completa entrega da prestação jurisdicional.
No caso concreto, em análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora narra de forma genérica que trabalhou em diversos domingos e feriados, sem apontar uma média de domingos e quais os feriados trabalhados, dificultando a delimitação da lide. Além disso, a parte autora indicou o valor global dos pedidos (verbas principais e acessórias) de itens 4.4, 4.5 e 4.6, sem individualizá-los, além disso, o pedido de item 4.7 não há especificação do valor de cada reflexo pretendido.
A indicação de valor global impossibilita ao Juízo estabelecer valores quando do julgamento e impede a definição correta do valor da causa e eventuais honorários de sucumbência, em desacordo com o que a lei estipula.
A petição inicial apresentada possui vício(s) apto(s) à extinção sem resolução do mérito das pretensões respectivas,
por outro lado, trata-se de vício(s) sanável(eis), atraindo ao caso concreto, a aplicação do art. 321, do CPC.
Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente emenda à petição inicial, sanando o(s) vício(s) acima apontado(s), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, I, CPC.
Fica a parte ciente de que não será admitida emenda substitutiva, devendo a emenda ser específica em relação ao vício.
Descumprida a determinação, o feito será extinto.
Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA LIRA -
09/06/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA LIRA
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09/06/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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06/06/2025 16:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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