TRT1 - 0100159-30.2016.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GAT LOGISTICA LTDA em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GAT LOGISTICA LTDA em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2025 15:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cfe6a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GAT LOGISTICA LTDA - RILDO BASANTE DE SA -
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GAT LOGISTICA LTDA
-
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RILDO BASANTE DE SA
-
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RILDO BASANTE DE SA
-
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GAT LOGISTICA LTDA
-
12/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/06/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92858cf proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MJDS TRANSPORTES EIRELI e outro(s) Recorrido(a)(s): RILDO BASANTE DE SA Visto, etc. Pugna o insurgente pela atribuição de efeito suspensivo ao seu recurso de revista.
Sustenta, em apertada síntese, que o imediato cumprimento da decisão Regional causará dano irreparável ou, ao menos, de difícil reparação e salienta a urgência para obtenção desta tutela.
Pois bem.
Cabe pontuar que, a teor do art. 899 da CLT, os recursos interpostos na Justiça do Trabalho ostentam apenas efeito devolutivo, salvo as exceções previstas em lei.
Outrossim, por força da alteração levada a efeito pela Lei nº 9756/98 e reafirmada pela Lei nº 13015/14, o parágrafo primeiro do art. 896 da CLT passou a dispor no seguinte sentido: "O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (...)". Desse modo, indene de dúvidas que a intenção do legislador foi suprimir a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, ao menos como regra.
Isso porque não se olvida o poder geral de cautela, atribuído pelo legislador ao julgador, para determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
Em tese, portanto, há amparo legal da pretensão deduzida, ainda que em caráter excepcional, o que será objeto de apreciação ao final desta decisão, caso haja admissão do recurso, ainda que parcial.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / CABIMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / SOBRESTAMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 313; artigo 921. - divergência jurisprudencial . - ADC 48 do STF Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
No que concerne ao requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, cumpre apenas registrar que, tendo sido negado seguimento ao apelo integralmente, afigura-se incogitável o acolhimento da pretensão.
Publique-se e intime-se. /AMCM/9098 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GAT LOGISTICA LTDA - MJDS TRANSPORTES EIRELI -
28/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GAT LOGISTICA LTDA
-
28/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MJDS TRANSPORTES EIRELI
-
28/05/2025 10:30
Não admitido o Recurso de Revista de MJDS TRANSPORTES EIRELI
-
03/02/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 10:30
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 08:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RILDO BASANTE DE SA em 04/11/2024
-
04/11/2024 17:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RILDO BASANTE DE SA
-
17/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GAT LOGISTICA LTDA
-
17/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MJDS TRANSPORTES EIRELI
-
15/10/2024 13:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MJDS TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-34
-
08/10/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
30/09/2024 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RILDO BASANTE DE SA em 26/09/2024
-
23/09/2024 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RILDO BASANTE DE SA
-
12/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) GAT LOGISTICA LTDA
-
12/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MJDS TRANSPORTES EIRELI
-
06/09/2024 10:41
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de RILDO BASANTE DE SA - CPF: *35.***.*80-82 / null
-
06/09/2024 10:41
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de GAT LOGISTICA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-52 / null
-
06/09/2024 10:41
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de MJDS TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-34 / null
-
17/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2024
-
16/07/2024 08:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/07/2024 08:10
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
03/07/2024 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/06/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
13/06/2024 14:52
Distribuído por dependência
-
27/11/2018 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
-
13/09/2018 00:01
Decorrido o prazo de MJDS TRANSPORTES EIRELI em 12/09/2018 23:59:59
-
30/08/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2018
-
30/08/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2018 08:58
Não admitido o Recurso de Revista de MJDS TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-34
-
25/05/2018 17:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
05/04/2018 00:02
Decorrido o prazo de RILDO BASANTE DE SA em 04/04/2018 23:59:59
-
05/04/2018 00:02
Decorrido o prazo de TAG EXPRESS TRANSPORTES EIRELI em 04/04/2018 23:59:59
-
05/04/2018 00:01
Decorrido o prazo de MJDS TRANSPORTES EIRELI em 04/04/2018 23:59:59
-
02/04/2018 17:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/03/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/03/2018
-
16/03/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2018 16:02
Conhecido o recurso de MJDS TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-34 e não provido
-
06/02/2018 15:37
Incluído o processo em pauta (28/02/2018, 09:30:00, EM MESA)
-
06/02/2018 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/02/2018 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
01/02/2018 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/02/2018 00:02
Decorrido o prazo de MJDS TRANSPORTES EIRELI em 31/01/2018 23:59:59
-
01/02/2018 00:01
Decorrido o prazo de TAG EXPRESS TRANSPORTES EIRELI em 31/01/2018 23:59:59
-
01/02/2018 00:01
Decorrido o prazo de RILDO BASANTE DE SA em 31/01/2018 23:59:59
-
31/01/2018 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
19/12/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/12/2017
-
19/12/2017 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2017 12:36
Conhecido o recurso de MJDS TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-34 e não provido
-
14/11/2017 10:36
Incluído o processo em pauta (06/12/2017, 09:30:00, EM MESA)
-
07/11/2017 08:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/11/2017 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
24/10/2017 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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