TRT1 - 0100626-95.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e130af proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Defiro o parcelamento do débito remanescente pelo artigo 916 do CPC, sob as seguintes regras: 1) Depósito de 30% do valor exequendo.
O restante em até seis parcelas sucessivas com intervalo não superior a trinta dias, sobre as quais incidirão correção monetária e juros de 1% ao mês de forma cumulativa; 2) Desde já abre a reclamada mão da interposição de embargos à execução quando da garantia do juízo; 3) O inadimplemento de quaisquer das parcelas implicará em vencimento antecipados das subsequentes e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% do valor das prestações não pagas; Por ora, libere-se ao autor o valor já comprovado nos autos, encontrando-se os dados bancários no #id:6916d85.
Defiro que a cota previdenciária e o FGTS sejam comprovados ao final, após quitado o crédito do autor.
Após, INTIMEM-SE AS PARTES.
Registre-se que a cada parcela comprovada nos autos, os valores serão liberados ao exequente por alvará E QUE A COMPROVAÇÃO DESTAS NOS AUTOS EM CADA MÊS PAGO CONSTITUI CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA SUA MANUTENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA SUPRA.
Ao final do parcelamento, quitado o valor da condenação, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
02/09/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
-
02/09/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ENIVALDO ARAUJO DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
02/09/2025 14:15
Iniciada a execução
-
02/09/2025 14:15
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE ENIVALDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 18/08/2025
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18/08/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Parcelamento)
-
04/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91ff49f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por JOSE ENIVALDO ARAUJO DE OLIVEIRA em face de OBOM ATACADISTA LTDA,nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada a proceder a baixa na CTPS do reclamante, sob pena de pagamento de multa; 2. condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) verbas resilitórias; b) multa do art. 477 da CLT. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 223,92, calculadas na razão de 2% sobre R$ 11.196,15, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 55,98, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
01/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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01/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ENIVALDO ARAUJO DE OLIVEIRA
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01/08/2025 16:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 223,92
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01/08/2025 16:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE ENIVALDO ARAUJO DE OLIVEIRA
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01/08/2025 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ENIVALDO ARAUJO DE OLIVEIRA
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18/07/2025 07:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/07/2025 16:17
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 11:56
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 12:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (10/07/2025 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 14:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (10/07/2025 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/06/2025 09:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 10:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 10:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/07/2025 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 09:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/06/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 12:06
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100626-95.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: JOSE ENIVALDO ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: OBOM ATACADISTA LTDA DESTINATÁRIO(S): OBOM ATACADISTA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA SUMARÍSSIMO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: AUDIÊNCIA PRESENCIAL Una (rito sumaríssimo): 16/06/2025 09:50 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 4- Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
29/05/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ENIVALDO ARAUJO DE OLIVEIRA
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29/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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29/05/2025 10:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/06/2025 09:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 10:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 12:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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