TRT1 - 0101378-08.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:32
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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04/09/2025 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 016bb17 proferido nos autos. Considerando-se a apresentação dos cálculos de liquidação do julgado pelo(a) reclamante: 1- Notifique(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s) para que apresente(m) os cálculos de liquidação do julgado que entender(em) corretos, em 10 dias, sob pena de preclusão, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Apresentados os cálculos, ou ainda em caso de inércia, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de adequação à coisa julgada, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem a esta ajustados; 3- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 4- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de agosto de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA - JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA -
21/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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21/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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21/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/08/2025 12:25
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 12:24
Transitado em julgado em 29/07/2025
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13/08/2025 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 29/07/2025
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16/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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15/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO GARCIA em 02/07/2025
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17/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f37f0d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelas reclamadas JCF Tecnologia e Serviços Ltda. e BFW Energia e Negócios Sustentáveis Ltda. para complementar a sentença quanto aos critérios de atualização monetária, na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RIBEIRO GARCIA -
16/06/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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16/06/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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16/06/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO GARCIA
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16/06/2025 20:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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13/06/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO GARCIA em 06/06/2025
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03/06/2025 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02feeb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados pela Parte Autora, para condenar as Reclamadas de forma solidária ao pagamento das seguintes parcelas: - diferenças salariais decorrentes da equiparação com o paradigma apontado, o Sr.
Marcelo Nascimento de Souza, devendo ser considerado para o cálculo o salário de R$1.984,87, com reflexos nas férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas, horas extras pagas, aviso prévio e FGTS acrescido da multa de 40%, limitadas aos meses de dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024. - verbas rescisórias, a saber: a) aviso-prévio indenizado (30 dias); b) saldo de salário (27 dias); c) férias vencidas acrescidas de 1/3, período de 2023/2024; d) 13º salário proporcional de 4/12; e) multa do art. 477 da CLT; f) multa do art. 467 da CLT; g) depósitos do FGTS durante todo período contratual e multa de 40% sobre os depósitos.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao Reclamante.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor da condenação em favor do advogado do reclamante, e 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes em favor dos advogados da parte reclamada, observada a condição suspensiva de exigibilidade quanto aos honorários devidos pelo reclamante, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme explicitado na fundamentação.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação pertinente, devendo ser observada a natureza jurídica das verbas deferidas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da Reclamante.
Custas pelas Reclamadas, no importe de R$ 200,00 pelo valor arbitrado de R$ 10.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA - JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA -
23/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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23/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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23/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO GARCIA
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23/05/2025 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/05/2025 16:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON RIBEIRO GARCIA
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23/05/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON RIBEIRO GARCIA
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31/03/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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28/03/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 09:19
Audiência una por videoconferência realizada (27/03/2025 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/03/2025 14:33
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
04/09/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
04/09/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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04/09/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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02/09/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 15:12
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/09/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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