TRT1 - 0100592-82.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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18/09/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) MAETECH LTDA
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18/09/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JULIO FRANCISCO
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18/09/2025 22:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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18/09/2025 22:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO JULIO FRANCISCO
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18/09/2025 22:41
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO JULIO FRANCISCO
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17/09/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIO JULIO FRANCISCO em 09/09/2025
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02/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ef75b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Homologo a desistência parcial formulada pela parte autora em relação ao pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, nos termos da petição de Id 042d335.
Considerando que a manifestação foi apresentada de forma expressa, com delimitação precisa do pedido desistido e sem oposição da parte adversa – que, aliás, encontra-se revel e ausente –, não há óbice ao acolhimento da desistência, que se mostra válida, eficaz e regular, nos termos do art. 485, VIII, do CPC c/c art. 769 da CLT.
Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, quanto ao pedido de adicional de insalubridade/periculosidade.
Prosseguindo o feito quanto aos demais pedidos constantes da inicial, determino a conclusão dos autos para sentença, em nome da magistrada MARLY COSTA DA SILVEIRA, nos termos da ata de audiência.
Publique-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JULIO FRANCISCO -
29/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JULIO FRANCISCO
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29/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/08/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 12:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/08/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100592-82.2025.5.01.0047 : FABIO JULIO FRANCISCO : MAETECH LTDA DESTINATÁRIO(S): FABIO JULIO FRANCISCO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO e-Carta Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência inicial na modalidade telepresencial no dia e horário abaixo indicados: 05/08/2025 09:35 A audiência será realizada pela plataforma Zoom, devendo, para tanto, ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj ID 446 414 2558 A petição inicial poderá ser consultada pela página “http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam”, observada a chave “25052015195712500000228505026”;Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JULIO FRANCISCO -
23/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MAETECH LTDA
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23/05/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) FABIO JULIO FRANCISCO
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23/05/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) MAETECH LTDA
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23/05/2025 16:13
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 15:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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