TRT1 - 0100649-13.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO RODRIGUES DA CONCEICAO em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO RODRIGUES DA CONCEICAO em 30/06/2025
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13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd05a1 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RODRIGUES DA CONCEICAO - CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA - VIBRA ENERGIA S.A -
12/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RODRIGUES DA CONCEICAO
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12/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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12/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
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12/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
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12/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RODRIGUES DA CONCEICAO
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12/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/06/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/06/2025 16:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72694d6 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CCT - CONCEITUAL CONSTRUÇÕES LTDA 2. VIBRA ENERGIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. LUCIANO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO 2. VIBRA ENERGIA S.A. 3. CCT - CONCEITUAL CONSTRUÇÕES LTDA Recurso de: CCT - CONCEITUAL CONSTRUÇÕES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 88c7d37 ).
Satisfeito o preparo (Id. 74791ee, 007c7d7, 6e417e0, 88b6d1d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Direito Sindical e Questões Análogas / Enquadramento sindical Alegação(ões): - violação do(s) artigo 8º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 511, §2º e 3º; artigo 570; artigo 581. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: VIBRA ENERGIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 0c3f254, e4c1528 ).
Satisfeito o preparo (Id. e05e8ae, 5c0e3bf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Não se verificam as contrariedades acima.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA - VIBRA ENERGIA S.A -
28/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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28/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
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28/05/2025 10:30
Não admitido o Recurso de Revista de VIBRA ENERGIA S.A
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28/05/2025 10:30
Não admitido o Recurso de Revista de CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
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05/02/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 09:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO RODRIGUES DA CONCEICAO em 04/02/2025
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04/02/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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16/12/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
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16/12/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RODRIGUES DA CONCEICAO
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13/12/2024 12:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02
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06/12/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Em Mesa3 13h ()
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27/11/2024 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO RODRIGUES DA CONCEICAO em 14/11/2024
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13/11/2024 14:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/11/2024 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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29/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
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29/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RODRIGUES DA CONCEICAO
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25/10/2024 12:03
Conhecido o recurso de CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 64.***.***/0001-08 e não provido
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25/10/2024 12:03
Conhecido o recurso de LUCIANO RODRIGUES DA CONCEICAO - CPF: *48.***.*32-02 e provido
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 08:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 08:20
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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20/08/2024 16:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/04/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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