TRT1 - 0100506-59.2022.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUATIS em 21/07/2025
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16/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUATIS
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14/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/06/2025 23:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0807504 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ANA LÚCIA DA SILVA BARBOSA Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE QUATIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência.
Contrato Individual de Trabalho / Contrato por Prazo Determinado / Contrato de Trabalho Temporário.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 37, inciso II; artigo 37, inciso IX; artigo 114, inciso I; artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DA SILVA BARBOSA -
28/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA SILVA BARBOSA
-
28/05/2025 10:36
Não admitido o Recurso de Revista de ANA LUCIA DA SILVA BARBOSA
-
11/02/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 09:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUATIS em 10/02/2025
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18/12/2024 22:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:33
Conhecido o recurso de ANA LUCIA DA SILVA BARBOSA - CPF: *21.***.*03-94 e não provido
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02/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUATIS
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02/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA SILVA BARBOSA
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUATIS
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30/10/2024 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 00:31
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
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27/10/2024 22:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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04/06/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/06/2024 20:08
Determinada a requisição de informações
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04/06/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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29/05/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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