TRT1 - 0100622-26.2019.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4b4082 proferida nos autos.
Vistos. Convolo em penhora os depósitos recursais de ID 82ad993 e 95dcae9.HOMOLOGO os cálculos de ID 2b46b2c que integram a promoção da Contadoria no ID ee9f7b2 fixo os seguintes créditos, atualizados até 02/07/2024 e devidos após a dedução dos depósitos recursais:.Diferença líquida do crédito do autor: R$405.847,52;.Contribuição previdenciária total: R$87.027,52;.Honorários advocatícios: R$22.850,28;.
Imposto de renda: R$21.182,16 (base de cálculo = R$235.141,05)..Valor total devido: R$536.907,17.Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caputc/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879,todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a 1ª Reclamada comprovar o pagamento dos valores devidos no prazo de 15 dias, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário da diferença da contribuição previdenciária, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, eainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se alvarás ao autor pelos depósitos recursais convolados em penhora, na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dosProvimentos da CGJT e, se for o caso, com determinação de transferência bancáriadiretamente para conta corrente indicada pelo beneficiário. Pretendendo a Ré o parcelamento do débito previdenciário, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução.Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito ehavendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajudcom a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$536.907,17.Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 diassem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo,incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta,quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano , em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorridoo prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada” RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79600f3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes autora e 1a ré para informarem se concordam em cumprir a obrigação de fazer em local a ser acordado pelas mesmas ou através do eSocial, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância. Ato contínuo, diante do teor do ofício de #id:e628176 item 1, transfira o valor existente nos autos da 3a reclamada, LOJAS AMERICANAS S.A., à disposição da CAEX, vinculado ao processo piloto (processo 0100665-93.2020.5.01.0511).Feito, remetam-se os autos à contadoria para atualização da sentença líquida de #id:50c9496 , considerando os depósitos recursais de Id's 82ad993 e 95dcae9 para a apuração da diferença devida.Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/06/2024 04:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2024 00:43
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2024 15:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 08/03/2024
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09/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de M.O.GUIMARAES INFORMACOES E INVESTIGACOES GERAIS LTDA - EPP em 08/03/2024
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09/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de M.O.GUIMARAES INFORMACOES E INVESTIGACOES GERAIS LTDA - EPP em 08/03/2024
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07/03/2024 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2024 13:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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26/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) M.O.GUIMARAES INFORMACOES E INVESTIGACOES GERAIS LTDA - EPP
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26/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON LARANJEIRA DA SILVA
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26/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) M.O.GUIMARAES INFORMACOES E INVESTIGACOES GERAIS LTDA - EPP
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26/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de M.O.GUIMARAES INFORMACOES E INVESTIGACOES GERAIS LTDA - EPP em 05/02/2024
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31/01/2024 15:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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22/01/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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22/01/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) M.O.GUIMARAES INFORMACOES E INVESTIGACOES GERAIS LTDA - EPP
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22/01/2024 18:46
Não admitido o Recurso de Revista de M.O.GUIMARAES INFORMACOES E INVESTIGACOES GERAIS LTDA - EPP
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22/01/2024 18:46
Não admitido o Recurso de Revista de LOJAS AMERICANAS S.A.
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21/09/2023 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/09/2023 11:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 13/09/2023
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14/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de JACKSON LARANJEIRA DA SILVA em 13/09/2023
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14/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 13/09/2023
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13/09/2023 16:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2023 14:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2023
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31/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2023
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31/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2023
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31/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2023
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31/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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30/08/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON LARANJEIRA DA SILVA
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30/08/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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30/08/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) M.O.GUIMARAES INFORMACOES E INVESTIGACOES GERAIS LTDA - EPP
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17/08/2023 11:45
Conhecido o recurso de LOJAS AMERICANAS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-96 e não provido
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17/08/2023 11:45
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de M.O.GUIMARAES INFORMACOES E INVESTIGACOES GERAIS LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-80 / null
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28/07/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2023
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17/07/2023 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 14:13
Incluído em pauta o processo para 09/08/2023 09:30 VIRTUAL ()
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08/07/2023 17:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/07/2023 15:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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05/07/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) M.O.GUIMARAES INFORMACOES E INVESTIGACOES GERAIS LTDA - EPP
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29/06/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) M.O.GUIMARAES INFORMACOES E INVESTIGACOES GERAIS LTDA - EPP
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29/06/2023 19:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a M.O.GUIMARAES INFORMACOES E INVESTIGACOES GERAIS LTDA - EPP
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29/06/2023 16:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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29/06/2023 16:31
Encerrada a conclusão
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07/06/2023 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2023 18:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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15/03/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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