TRT1 - 0101102-61.2022.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/08/2025
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11/08/2025 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2025 19:15
Juntada a petição de Contraminuta
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31/07/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciente pelo MPT)
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29/07/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/07/2025 10:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/07/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7743b8c proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0101102-61.2022.5.01.0060 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
JOSE CARLOS SOARES DE AZEVEDO DIEGO DOS SANTOS FERNANDES (DF42765) GABRIEL OTAVIO TAVARES DE FRANCA E SILVA (DF63612) MAURO FERREIRA ROZA FILHO (DF20862) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ALESSANDRA ROLLER (RJ135704) BEATRIZ LOPES FELIX SOARES (RJ175082) HELIO SIQUEIRA JUNIOR (RJ062929) JOAO PAULO CURSINO PINTO DOS SANTOS (RJ139572) RECURSO DE: JOSE CARLOS SOARES DE AZEVEDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/05/2025 - Id a646b17; recurso apresentado em 11/06/2025 - Id 3ee83df).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 212 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) alínea "b" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho; alínea "h" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho; alínea "k" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SOARES DE AZEVEDO -
11/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SOARES DE AZEVEDO
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11/07/2025 09:47
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE CARLOS SOARES DE AZEVEDO
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13/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/06/2025 14:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2025
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11/06/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/06/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101102-61.2022.5.01.0060 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: JOSE CARLOS SOARES DE AZEVEDO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação.id 59d8cde RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SOARES DE AZEVEDO -
28/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SOARES DE AZEVEDO
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22/05/2025 11:35
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS SOARES DE AZEVEDO - CPF: *06.***.*11-91 e não provido
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 09:49
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 14-05-2025 ()
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31/03/2025 14:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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19/06/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 18/06/2024
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21/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:23
Determinada a requisição de informações
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20/05/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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30/04/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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