TRT1 - 0100238-19.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de HELCIO CARDOSO JUNIOR em 23/09/2025
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12/09/2025 19:24
Juntada a petição de Contraminuta
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10/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a1cbb0 proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamante, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de setembro de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELCIO CARDOSO JUNIOR -
09/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO CARDOSO JUNIOR
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09/09/2025 10:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HELCIO CARDOSO JUNIOR sem efeito suspensivo
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09/09/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/09/2025
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03/09/2025 14:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73e0df7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL apresenta embargos à execução pelos fatos e fundamentos de #id:6aef637.
Contestação do Embargado sob #id:0843d5a É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de execução baseada em título executivo judicial consistente em sentença coletiva proferida no processo n. 0503800-66.2003.5.01.0342 relativamente ao pagamento de diferença de Participação nos Lucros e Resultados relativos aos exercícios sociais dos anos 1997, 1998 e 1999.
Suscita a Embargante que o embargado integra o rol de substituído em outro processo coletivo 0133900-67.2006.5.01.0341, movido pelo sindicato dos Metalúrgicos com a mesma pretensão , no qual já recebera crédito de a idêntico título ao pleiteado nesta execução.
Com razão.
Os documentos anexados evidenciam que o Embargado já recebeu o valor referente à diferença de PRL de 1997, 1998 e 1999 em outro feito ( vide folha 6 de 6aef63 ).
Portanto, cabe reconhecer a extinção do crédito pelo pagamento no processo 0133900-67.2006.5.01.0341, , ressaltando-se que eventuais diferenças deveriam ter sido pleiteadas em tal processo, a fim de se evitar a convalidação do bis in idem.
Decorridos todos prazos , restitua-se o valor bloqueado nos autos via SISBAJUD sob id - 02ab934 para reclamada.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE o pedido nos Embargos à Execução, na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas nos termos da lei.
Intimem-se.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELCIO CARDOSO JUNIOR -
21/08/2025 00:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/08/2025 00:29
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO CARDOSO JUNIOR
-
21/08/2025 00:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/08/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
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15/08/2025 11:50
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
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01/07/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62be796 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Preenchidos os pressupostos processuais.
Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal, bem como para, querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 18 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELCIO CARDOSO JUNIOR -
18/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO CARDOSO JUNIOR
-
18/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
04/06/2025 20:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/06/2025 05:47
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a1b38 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Convolo o valor bloqueado em penhora.
Intime-se o titular da conta bloqueada.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para que informe seus dados bancários ou de seu patrono, caso haja poderes específicos na procuração, a fim de que seja realizada transferência bancária.
Em atenção ao disposto na Resolução Administrativa nº 1.470/2011, determino a inclusão da ré , no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com garantia de débito.
Transcorrido o prazo sem oposição de embargos e informados os dados bancários, expeça(m)-se alvará(s) aos credores, conforme cálculos Id 4eddd89.
Tudo cumprido, não havendo saldo, excluam-se os dados do(s) executado(s) no BNDT e arquive-se o processo definitivamente. VOLTA REDONDA/RJ, 29 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
29/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
22/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
22/05/2025 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/05/2025 10:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
15/05/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2024 13:16
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
08/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de HELCIO CARDOSO JUNIOR em 07/03/2024
-
19/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO CARDOSO JUNIOR
-
01/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/11/2023
-
28/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/11/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO CARDOSO JUNIOR
-
27/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
27/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de HELCIO CARDOSO JUNIOR em 26/10/2023
-
24/10/2023 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/10/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO CARDOSO JUNIOR
-
11/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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13/09/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de HELCIO CARDOSO JUNIOR em 07/08/2023
-
07/08/2023 20:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO CARDOSO JUNIOR
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20/07/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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06/06/2023 23:14
Juntada a petição de Impugnação
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06/06/2023 00:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
03/04/2023 15:16
Iniciada a execução
-
29/03/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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